postado em 06/05/2008 15:30
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) recomendou à Câmara Legislativa a anulação de todas as emendas parlamentares, incluídas no projeto de regularização das áreas ocupadas pelas igrejas no DF. De acordo com o MP os deputados anexaram centenas de alterações no projeto original. O projeto elaborado pelo poder Executivo trata da regularização urbanística das unidades imobiliárias ocupadas pelas entidades religiosas.
No documento enviado à Câmara, o Procurador-Geral de Justiça, Leonardo Bandarra, argumentou que a competência para iniciar o processo legislativo de projetos de lei, que tratam de áreas públicas e do uso e ocupação do solo, é de competência privativa do Governador do Distrito Federal. Segundo Bandarra a exigência está prevista na Lei Orgânica do DF.
Bandarra ressaltou, ainda, que no que diz respeito as emendas parlamentares não é permitida alterações no projeto original, sob a pena do PL ser julgado inconstitucional. O MPDF também criticou a falta de discussões do assunto com a sociedade, por meio de audiências públicas.
De acordo com o Procurador-Geral de Justiça o artigo 56 do Ato de Disposições Transitórias da Lei Orgânica do DF estabelece que ;%u2026a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo, poderão ser efetivadas por leis complementares específicas de iniciativa do Governador, motivadas por situação de relevante interresse público e precedidas da participação popular pelo órgão competente do Distrito Federal;.