Cidades

Especialistas analisam a traição de mulher que teve que pagar R$ 7 mil ao marido

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postado em 14/05/2008 08:36
Os homens que traem também podem ser condenados a indenizar as mulheres, apontam especialistas em direito civil consultados pelo Correio. A discussão foi provocada pela notícia publicada ontem no país inteiro de que uma mulher moradora de Planaltina foi condenada a indenizar o marido em R$ 7 mil por ter sido flagrada com o amante na cama do casal. O juiz Sandoval Gomes de Oliveira, relator do processo, alegou que houve quebra de deveres conjugais pela mulher ; o dever da fidelidade, previsto no Código Civil Brasileiro ; e dano moral ; conforme reza a Constituição Federal. O caso correu em segredo de Justiça, por isso, nem marido nem mulher tiveram seus nomes revelados. A decisão final sobre o caso foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em dezembro do ano passado. A condenação da mulher ao pagamento da indenização foi unânime. A juíza Sandra Reves, única mulher a votar no processo, foi categórica ao afirmar: ;Entendo que o dano moral está presente no momento em que isso ocorre dentro do lar e o cônjuge é surpreendido ao ingressar na residência e encontrar tal situação;. A única discordância ocorreu no valor da indenização. Inicialmente, o pedido foi de R$ 14 mil. No entanto, dois dos juízes decidiram reduzir o valor para R$ 7 mil. ;Reputo elevado (o valor da indenização), não por conta do dano, mas diante da condição financeira da ré;, argumentou a juíza. Seu colega, o juiz James de Oliveira, queria manter o valor original ;dada a repercussão íntima e objetiva do dano moral suportado pelo apelado;. ;O casamento é um contrato e a inviolabilidade da honra e da imagem está prevista na Constituição Federal;, afirmou o advogado de defesa do marido, Luis Maurício Lindoso. Ele contou que o marido flagrou a mulher depois de ter recebido um telefonema de alguém que pensou ser um ladrão que entrara na casa dele. Mas, por segurança, o marido traído chamou um vizinho para acompanhá-lo e encontrou a mulher nua, na cama do casal, com o amante. Ela chegou a recorrer na Justiça alegando que o caso deveria ficar restrito à Vara de Família, onde a separação litigiosa já havia sido definida. Alegou também que a perda do direito à pensão alimentícia já era uma punição suficiente. Nenhum dos argumentos foi aceito. O juiz Sandoval Gomes de Oliveira levou em conta o abalo psicológico sofrido pelo marido traído, que, na sua opinião, é passível de ressarcimento. ;É presumida a lesão a bem extrapatrimonial daquele que surpreende sua cônjuge nua, no leito conjugal, na companhia de outro homem;, escreveram no resumo do processo os integrantes da Primeira Turma do TJDF. E concluíram que ;a inobservância dos deveres conjugais, dependendo das circunstâncias do caso concreto, pode justificar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais; Opiniões Os especialistas também concordaram que a indenização não é uma punição pelo adultério, que deixou de ser crime com a reforma do Código Penal Brasileiro, em 2005. Mas lembram que no Código Civil a fidelidade permanece como obrigação conjugal. ;Quebra de fidelidade dá oportunidade para se buscar separação litigiosa e, em casos excepcionais, a reparação do dano moral;, explica o juiz Sandoval Gomes de Oliveira, lembrando que neste caso houve até testemunha. ;O adultério deixou de ser crime, mas não deixou de ser transgressão do ponto de vista contratual, ético e moral;, esclarece o professor de sociologia da Universidade de Brasília, Lúcio de Brito Castelo Branco. Ele também observa que este processo ;segue uma tendência de sinais trocados, o adultério, que, geralmente, era cometido pelo homem, não pela mulher;. A situação, segundo ele, mudou com o fato de as mulheres terem incorporado valores machistas. ;Na Inglaterra há pesquisas que mostram que elas traem muito mais que eles.; ;Mas independentemente do sexo, o dever é de ambos os cônjuges;, afirmou o professor de direito da Universidade de Brasília (UnB), Frederico Viegas, que reconhece uma forte tendência de aumento em ações como essa. Ele observa que se trata de matéria nova no direito civil e recomenda ;muita cautela; para quem deseja entrar na Justiça buscando reparação em casos parecidos e para quem julga os processos. Marcas A professora de antropologia da UnB, Rita Segato, foge das conclusões fechadas sobre o tema. ;Pedir desagravo não faz o mínimo sentido para as pessoas mais esclare sobre as relações do gênero. A questão não é moral, a ferida não é moral, é uma marca no coração, e isso não se resolve na Justiça;. Para a professora, a idéia de que a moral do marido, do pai ou dos irmãos depende da moral de uma mulher tem que ser desmontada.

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