Cidades

Procurador propõe ação contra taxa de coleta de lixo em Águas Lindas

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postado em 16/05/2008 14:03
O procurador-geral de justiça de Goiás, Eduardo Abdon Moura, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 509/95 do município de Águas Lindas (GO), que trata da cobrança da taxa de coleta de lixo, transporte e tratamento de resíduos sólidos. O Ministério Público sustenta que o Poder Legislativo, ao criar a contribuição de limpeza pública, "deixou de exercer o controle preventivo de constitucionalidade, instituindo uma contribuição que não tem previsão no ordenamento jurídico constitucional." Ainda segundo a ação, "o serviço de limpeza pública, pela sua natureza indivisível e não-mensurável, não pode constituir fato gerador do tributo ou ensejar a sua cobrança, mesmo que seja por meio de taxa." Isso porque, segundo o procurador, não há como se dividir o valor do serviço entre os contribuintes, já que são prestados a toda coletividade e não somente aos donos de imóveis. "Esse fato enseja seu custeio por meio da receita dos impostos locais", afirmou Moura. Outro argumento apresentado pelo procurador-geral é a base de cálculo adotada ; o valor venal do imóvel. "A suposta taxa acaba sendo nada mais do que um apêndice disfarçado do IPTU; com isso a lei desafia a Constituição Estadual, que proíbe taxas que tenham como base de cálculo própria de impostos", comentou, na ação. O MP pede, liminarmente, a suspensão da Lei 509/2005, e, em relação ao mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

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