postado em 22/05/2008 08:39
Policiais militares e bombeiros, fora do horário de serviço, não têm mais livre acesso a eventos artÃsticos, culturais ou esportivos no DF. O fim da famosa carteirada, ferramenta comum entre policiais para entrar de graça, furar fila e até não pagar a conta em estabelecimentos da região foi decretado pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que acatou o pedido de inconstitucionalidade feito pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) sobre a Lei Distrital 3.060/02. Comerciantes comemoram a medida, mas pedem que a proibição também atinja policiais federais e civis. Os prejuÃzos do abuso chegam a R$ 10 mil mensais em determinados pontos comerciais.
O promotor do MPDFT responsável pela ação, Roberto Carlos da Silva, explica os dois pontos que usou para derrubar a lei. ;Só o governador, ou seja, o Poder Executivo, tem autoridade para propor leis sobre os funcionários públicos. Essa lei veio da Câmara Legislativa, proposta pelo deputado distrital João de Deus (PP);, detalhou. Ele também afirma que o privilégio a determinadas categorias de servidores públicos viola o princÃpio da moralidade.;Não é correto usar a função pública para benefÃcio próprio;, afirmou o promotor.
Ouça a entrevista com o promotor Roberto Carlos da Silva: