postado em 23/05/2008 16:21
Uma mulher será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. Ela utilizou os e-mails do ex-marido para comprovar que ele praticava adultério e denegria sua imagem para a amante, durante o casamento. A sentença é da 2; Vara Cível de Brasília. As partes ainda podem recorrer ao recurso de apelação na segunda instância do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT). Na avaliação do juiz, o adultério foi confirmado pela troca de ;fantasias eróticas; entre o casal (amante e ex-marido), nos e-mails. Segundo o juiz a situação teria ficado ainda mais grave porque o ex-marido fazia comentários maldosos sobre o desempenho sexual da ex-esposa, afirmando que ela seria uma pessoa ;fria; na cama.
Em sua decisão o juiz, ainda, afirmou que ;Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho que a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em saber que seu marido, além de traí-la, não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vida íntima, perante sua amante;, afirmou o magistrado.
As provas foram encontradas pela ex-mulher no computador da família. A autora da ação também afirmou que precisou passar por tratamento psicológico e que jamais desconfiou da traição do ex-marido.
Em defesa, o ex-marido acusou a mulher de invasão de privacidade e, ainda, pediu desconsideração dos e-mails como prova da infidelidade. Ela também disse que em momento algum teria difamado a ex-mulher.
No entanto, ao avaliar as alegações do ex-marido, acusado de traição, o magistrado desconsiderou a quebra de sigilo. Ele também considerou que não houve invasão de privacidade porque os e-mail estavam guardados no computador de uso da família, além de que a esposa tinha acesso à senha do acusado. ;Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências;, conclui na decisão.