Cidades

Passageira esquecida durante viagem de ônibus é indenizada

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postado em 06/06/2008 12:18
Uma passageira que viajava de Teófilo Otoni (MG) para Brasília e foi esquecida no meio do trajeto pela Companhia São Geraldo de Viação terá de ser indenizada em R$ 1,5 mil. A sentença foi dada nesta quinta-feira (05/06) pela 2; Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Para os julgadores, a conduta da empresa revelou descuido com normas de proteção ao consumidor.

Segundo a passageira, o ônibus na qual viajava no dia 15 de dezembro de 2006 parou em um posto para ser lavado e todos os passageiros foram convidados a descer por alguns instantes. Ao retornar, a autora da ação constatou que o veículo não estava mais no local. De lá, teve de ser embarcada em outro ônibus com destino a Goiânia para, só depois, seguir viagem até Brasília.

Ela alega que ficou ;abandonada, com frio, fome, sede e sozinha; e explica que por ser idosa, o ocorrido causou apreensão e revolta em toda a sua família. Mesmo intimada para a audiência de conciliação, a empresa não compareceu.

De acordo com o juiz Asiel Henrique de Sousa, do 1; Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, é um dever da transportadora prestar serviço adequado e conduzir os passageiros ilesos do início ao fim da viagem, com pontualidade, segurança, higiene e conforto. E, segundo ele, mesmo tendo transportado gratuitamente a passageira, o incidente é de responsabilidade da transportadora.

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