Cidades

STJ: interrompido 1º julgamento por Lei Maria da Penha

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postado em 10/06/2008 18:56
A decisão sobre a solicitação de habeas corpus apresentada por um marido acusado de agredir a esposa, em janeiro de 2007, foi interrompida nesta terça-feira (10/06) com o pedido de vistas ao processo do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Gallotti. Dos cinco ministros da 6ª turma do STJ, dois já se manifestaram contra o pedido do acusado. Entre eles, a ministra relatora Jane Silva. O julgamento deve seguir na próxima terça-feira (17/06) quando os ministros voltam a se reunir. O ministro Nilson Naves foi o único, até o momento, a se manifestar a favor do acusado. Para ele manter a ação depende exclusivamente da vontade da vítima e como ela não quis continuar com o processo, o melhor é arquivá-lo. A ministra Maria Teresa de Assis Moura não manifestou o voto. O marido da vítima é acusado de lesão corporal leve. Ele teria agredido a esposa com socos e tapas. Laudo do Instituto Médico Legal (IML) confirmou as agressões. O casal mora no Guará. A ministra relatora, Jane Silva, defendeu ainda que os maus tratos sofridos pela mulher vão contra a harmonia e preservação familiar. Responsabilidade Segundo o promotor de Justiça de Samambaia e membro do Núcleo de Gênero do Ministério Público do DF, Fausto Rodrigues de Lima, o caso chegou ao juizado de violência doméstica de Brasília, onde a promotora Daniela Martins teria pedido a abertura do processo criminal. No entanto, ao invés do processo correr foi solicitada, equivocadamente, audiência com a vítima, quando ela teria desistido do processo. ;A Lei Maria da Penha é clara. Não depende da vontade da vítima, quem tem que litigar é a promotoria. Em 90% dos casos de violência doméstica, a vítima não tem forças para levar a denúncia adiante. Não é um interesse particular, mas público;, afirma. Está é a primeira vez que o Superior Tribunal de Justiça julgará um caso da lei Maria da Penha no Distrito Federal. ;A tendência dos promotores é de arquivar, é uma tradição nacional tolerar a violência contra a mulher, desde que seja o marido, o estado não pode intervir. Porém, estamos confiantes que será dada uma correta interpretação;, diz. Fausto lembra, ainda, que quaisquer parentes, vizinhos ou mesmo denúncias anônimas podem denunciar violência contra as mulheres. ;Não precisa mais da coragem da vítima para se iniciar um processo. Tendo indícios a promotoria de justiça inicia o processo criminal;, alerta. O Ministério Público do DF entrou com recurso no Tribunal de Justiça do DF que decidiu por aplicar a Lei Maria da Penha. O acusado não se conformou e entrou com pedido de habeas corpus no STJ. Ambas as partes não poderão mais recorrer da decisão.

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