Cidades

Distribuidoras de bebida assinam nesta quinta termo de conduta

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postado em 25/06/2008 21:38
A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal vai assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nesta quinta-feira (26/06) com as empresas distribuidoras, fabricantes ou que estejam envolvidas direta ou indiretamente com a venda ou entrega de bebidas. Essa é uma medida para proteger os jovens do DF contra a venda ilícita de bebidas alcoólicas e ainda conscientizar a população que estabelecimentos que fazem a venda ilegal devem ser denunciados à polícia. A reunião será na sede da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, localizada na SEPN 711/911, Lote B, na Asa Norte. "O uso abusivo de álcool é uma porta para o uso de outras substâncias entorpecentes. A sociedade não tem consciência que as bebidas alcoólicas são drogas, a única diferença é que elas são permitidas. Porém, diferente dos cigarros, as bebidas alcoólicas não contém avisos dos perigos que causam à saúde em sua embalagem", explicou o Promotor-chefe da Promotoria da Infância e Juventude, Renato Varalda. Dados da Secretaria de Saúde mostram que, dos mais de 2 milhões de habitantes do Distrito Federal, 640 mil são jovens que consumem álcool, sendo que 270 mil estão em nível avançado de consumo, configurando o vício. "O TAC obriga que as empresas realizem campanhas publicitárias para esclarecer a população sobre os efeitos malefícios do álcool em crianças e adolescentes. Todos os distribuidores, fabricantes e vendedores de bebidas no Distrito Federal assinarão este termo por meio de suas associações. Caso alguma delas não compareça, contataremos individualmente as empresas", afirmou o promotor-chefe. Em caso de descumprimento, o TAC prevê uma multa no valor de R$10 mil por infração que será revertido ao Fundo Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente. Crime O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) dispõe que é crime vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa. Outra lei sobre o assunto é a de Direitos do Consumidor, que obriga todos os vendedores, fabricantes e distribuidores a explicitar a nocividade do produto para seus clientes. Caso haja o descumprimento das regras estabelecidas no TAC, o promotor explica que haverá conseqüências graves além da multa, como ações penais ou até mesmo a perda do alvará de funcionamento. "A nossa intenção não é cobrar a multa, porque entendemos que o proprietário não é o responsável direto pela venda de bebidas ilegais. Algumas vezes pode acontecer por erros dos funcionários. Mas, se necessário, vamos entrar com ações na Justiça para que seja obrigatório do cumprimento das regras", conclui o promotor.

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