postado em 26/06/2008 17:52
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, Antônio Fernandes da Luz, condenou a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) a devolver R$ 64.412,00 a uma mulher que teria comprado um lote no Setor Habitacional Taquari, trecho 01, quadra 4, conjunto 04, lote 63. Cintya Cardoso de Oliveira Brito Gomes ganhou a licitação pública do terreno em 2002, porém um ano depois descobriu ; por meio da imprensa ; que a venda teria sido cancelada porque o lote estaria localizado em área de proteção ambiental. Insatisfeita, a proprietária recorreu da decisão do juiz.
Segundo o advogado de defesa de Gomes, Josué Teixeira, a Terracap teria vendido os lotes sem o licenciamento ambiental prévio. Além do lote de sua cliente, cerca de outros 30 também estariam em áreas de proteção ambiental. Os lotes foram embargados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Teixeira, ainda afirmou que Cyntia Gomes já estava de posse da escritura.
Por meio de processo administrativo Cyntia teria solicitado um outro lote no condomínio ao invés da devolução do dinheiro, mas a Terracap negou. Foi quando ela entrou com uma ação na 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. Ela pede o valor de mercado do terreno, hoje estipulado em R$ 140 mil. ;Foi uma falha interna da Terracap. Minha cliente foi excluída da licitação. Nestes anos o lote já sofreu valorização de mercado. Os danos materiais causados a ela foram grandes;, defende Josué Teixeira. Na sentença o juiz estabeleceu o valor de R$ 64.412,00 equivale ao valor pago pelo lote na época, despesas cartorárias e tributos.
O magistrado também negou a doação de um outro terreno do mesmo valor no Taquari. ;O imóvel pretendido pela autora em permuta ou em dação é bem público para o qual há regras específicas de alienação;, alertou. Segundo o juiz, a entrega direta de outro terreno, sem oferta a qualquer outra pessoa, ofenderia o princípio da isonomia e ainda resultaria em prejuízo aos cofres públicos, ;pois deixaria de se atender à eventual proposta de compra mais vantajosa;, acrescentou. Josué Teixeira discorda ;A lei de licitação tem exceções que permite a dação (ato de dar) em pagamento ou permuta de imóveis;, diz.
A reportagem aguarda retorno do advogado da Terracap, Diego Alberto Brasil Fraga.