postado em 26/06/2008 20:31
Ficará para o segundo semestre a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que proíbe a venda ou entrega, ainda que gratuita, de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O documento será assinado somente no início de agosto.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (26/05) durante reunião entre o Ministério Público e os sindicatos e entidades ligadas à venda de bebidas alcoólicas no DF. Caso os estabelecimentos descumprem o TAC, o responsável será penalizado com multa de R$ 10 mil. O dinheiro será revertido ao Fundo da Criança e do Adolescente.
O TAC prevê a divulgação de campanha publicitária que inclui a distribuição de folders aos revendedores, envio de comunicado formal aos lojistas, bares, supermercados e estabelecimentos dando conta da proibição legal de vender ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos, colocação de cartazes indicativos da proibição e das sanções previstas, e inserção nas notas fiscais de alerta quanto à proibição legal de venda de bebidas alcoólicas a menores.
;O uso abusivo de álcool é uma porta para o uso de outras substâncias entorpecentes. A sociedade não tem consciência que as bebidas alcoólicas são drogas, a única diferença é que elas são permitidas. Porém, diferente dos cigarros, as bebidas alcoólicas não contem avisos dos perigos que causam à saúde em sua embalagem;, explicou o Promotor-chefe da Promotoria da Infância e Juventude, Renato Varalda.
Dados da Secretaria de Saúde mostram que, dos mais de 2 milhões de habitantes do Distrito Federal, 640 mil são jovens dependentes alcoólicos, sendo que 270 mil estão em nível avançado de consumo, configurando o vício. "O TAC obriga que as empresas realizem campanhas publicitárias para esclarecer a população sobre os efeitos malefícios do álcool em crianças e adolescentes. Todos os distribuidores, fabricantes e vendedores de bebidas no Distrito Federal assinarão este termo por meio de suas associações, caso alguma delas não compareça, contataremos individualmente as empresas", afirmou o promotor-chefe.
Crime
O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) dispõe que é crime vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa.
Outra lei sobre o assunto é a de Direitos do Consumidor que obriga todos os vendedores, fabricantes e distribuidores a explicitar a nocividade do produto para seus clientes. Caso haja o descumprimento das regras estabelecidas no TAC, o promotor explica que haverá conseqüências graves além da multa, como ações penais ou até mesmo a perda do alvará de funcionamento.
"A nossa intenção não é cobrar a multa, porque a gente entende que o proprietário não é o responsável direto pela venda de bebidas ilegais, algumas vezes pode acontecer por erros dos funcionários. Mas, se necessário, vamos entrar com ações na Justiça para que seja obrigatório do cumprimento das regras", conclui o promotor.