postado em 09/07/2008 09:05
Os motoristas que insistem em misturar álcool e direção, apesar da legislação dura e da fiscalização constante, terão de esperar pacientemente por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá ou não derrubar a Lei Federal nº11.507/08. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a lei demanda pareceres de diversos órgãos, e não há prazos para a matéria ser votada pelos 11 ministros da principal corte do país. O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, decidiu não julgar o pedido de liminar de representantes de bares e pediu informações sobre a lei para a Presidência da República e para o Congresso Nacional. Apesar do despacho da última segunda-feira, o documento não havia chegado a nenhum dos órgãos até a noite desta terça-feira (08/07).
Faltam apenas 24 dias para o recesso do STF chegar ao fim ; o que ocorre em 1º de agosto. E, para que os ministros comecem a julgar a ação, deverão receber documentos da Presidência, do Congresso, da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR) que servirão de embasamento para os votos (leia quadro). Mas, com os prazos que cada um dos órgãos têm para responder ao Tribunal, o processo nem sequer vai estar no Supremo na data da primeira sessão em plenário.
A Presidência da República e o Congresso Nacional têm 10 dias corridos para se manifestar. Se os órgãos receberem o documento hoje, poderão enviar as respostas ao STF até 18 de julho ; uma sexta-feira. Depois disso, o processo vai para a AGU, que conta com cinco dias para emitir um parecer. Caso o processo siga para o órgão na segunda-feira seguinte, dia 21, retornará ao Supremo na sexta, dia 25, e só poderá ir para a PGR na segunda, dia 28. Assim, em 1º de agosto, o processo ainda estaria com os procuradores gerais da República.
Quando voltar ao STF, o processo irá para as mãos de um relator ; sorteado entre os próprios ministros ; e ele ou ela não tem prazos para emitir um parecer e formular seu voto. A ação só será votada pelos ministros depois da análise do relator. Após o primeiro plenário, os ministros têm votações marcadas para os dias 6 e 7, mas a pauta é definida um dia antes da sessão.
Discussão jurídica
Enquanto o Supremo não dá um veredicto, a discussão no meio jurídico está acalorada. Juristas, advogados e professores debatem se a lei seca é ou não inconstitucional. Em um ponto, todos concordam: a legislação é radical. ;Toda lei muito dura só tem dois destinos: ou vai ser revogada ou não vai ser observada;, afirmou o procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra. Para ele, a norma, apesar de rígida, é constitucional.
O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), o juiz Mozart Valadares Pires, também não vê dispositivos inconstitucionais na lei. ;A lei não atinge nenhum direito individual, pois não proíbe a ingestão de bebida alcoólica. Você pode até cair na calçada de bêbado, só não pode dirigir depois e colocar vidas em risco;, disse. Para o advogado constitucionalista Aluísio Xavier de Albuquerque, no entanto, a legislação vai contra a Constituição Federal. ;Ela fere o princípio da razoabilidade. Uma lei não pode ter abusos. Além disso, impede o livre exercício do comércio ao proibir a venda de bebidas nas rodovias. A venda deveria ser proibida aos motoristas e não aos passageiros ou pessoas que moram por perto;, defendeu.
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, Flávio Emir Adura, ressaltou que ;beber qualquer quantidade de álcool e dirigir são elementos totalmente incompatíveis;. ;A partir do momento do acidente causado por um motorista alcoolizado, uma sucessão de eventos onera a sociedade como um todo. Acredito que esta sociedade tem o direito de exigir que aquele cidadão que bebeu e irresponsavelmente assumiu o volante de um veículo submeta-se às exigências da lei;, afirmou.
TRAMITAÇÃO
# O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, pediu para a Presidência da República e para o Congresso Nacional prestarem informações completas sobre a Lei Federal 11.705/08. Os dois órgãos têm 10 dias corridos para responder ao pedido. O prazo começa a contar no dia em que eles receberem o documento.
# Após recebidas as informações, a Adin seguirá para a Advocacia Geral da União (AGU), que terá cinco dias, também corridos, para emitir um parecer.
# Depois, a ação é encaminhada à Procuradoria Geral da União (PGR) e o órgão também tem cinco dias corridos para se manifestar sobre o assunto.
# Quando voltar ao Supremo, o processo terá um relator sorteado. Mas não há prazo estabelecido para ele dar seu parecer e
formular um voto.
# Só depois disso, a matéria entra na pauta para apreciação do plenário. Os ministros voltarão do recesso em 1º de agosto.