Cidades

Recesso emperra discussão sobre lei seca

Mesmo se o Congresso receber hoje o pedido de informações do STF sobre a nova legislação, prazo para encaminhar respostas vencerá no recesso de julho

postado em 10/07/2008 08:15
Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizar que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Federal nº11.507/08 seria julgada mais rápido do que o normal, a tramitação da ação corre o risco de ser iniciada apenas após os deputados federais e senadores retornarem do recesso parlamentar. O despacho do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, com um pedido de informações definitivas sobre a lei ao Congresso Nacional e à Presidência da República, saiu do tribunal na segunda-feira, e, até esta quarta-feira (9/07), não havia chegado a nenhum dos dois destinos. Congresso e Presidência têm 10 dias para responder ao STF, mas o prazo só começa a correr quando receberem o pedido. Assim, mesmo se o documento for entregue hoje ao senador Garibaldi Alves Filho, presidente do Congresso, ele poderá se manifestar apenas em agosto. Gilmar Mendes preferiu não julgar o pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Bares e Empresas de Entretenimento (Abrasel). Deixou a decisão de dizer se a lei é ou não constitucional para o plenário do STF. Antes, porém, deu 10 dias para os poderes Legislativo e Executivo se manifestarem. Depois disso, o processo ainda seguirá para a Advocacia-Geral da União (AGU) e para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que emitirão pareceres para orientar os votos dos ministros. A idéia era de que todo o processo tramitasse até 1º de agosto, quando os 11 integrantes do Supremo voltarão ao trabalho. Os parlamentares, porém, também terão duas semanas de folga, a partir de 18 de julho. Se os 10 dias concedido pelo STF começarem a ser contados hoje, por exemplo, o prazo chegará ao fim somente em 19 de julho ; um domingo, em pleno recesso parlamentar. A expectativa criada em torno do julgamento da Adin divide opiniões. Para o desembargador Válter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do DF (IMAG-DF), a norma é constitucional. ;Estão esperneando sem fundamentos. Com a lei, as pessoas não são obrigadas a fazer o (teste do) bafômetro nem estão proibidas de consumir álcool. Só não podem beber e dirigir;, afirma. O defensor público da União, Eduardo Flores Vieira, discorda: ;No intuito de reprimir algumas condutas, o Congresso vem legislando de forma exagerada. A lei viola o princípio da proporcionalidade porque estabelece penas muito duras em relação ao potencial ofensivo do crime;, diz. Esse argumento também faz parte dos usados pela Abrasel para fundamentar a Adin (leia trecho da entrevista com o presidente da entidade, Fernando Cabral). Timponi Os ministros do STF também deverão julgar, quando voltarem do recesso de julho, um novo pedido para livrar Paulo César Timponi da cadeia. O processo foi protocolado pelos advogados do réu na última segunda-feira e está nas mãos do presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, que pode ou não despachar uma liminar. Timponi é acusado de provocar um acidente que matou três mulheres na Ponte JK, em outubro do ano passado. Segundo a polícia e o Ministério Púbico (MP), ele dirigia em alta velocidade e bêbado no momento do acidente, além de ter fugido sem prestar socorro às vítimas. Havia vestígios de drogas e de bebidas alcoólicas no carro do réu. O pedido ao STF é mais uma tentativa de tirar Timponi da cadeia. Os advogados recorreram ao Supremo porque, no último dia 2, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de reconsideração de prisão cautelar apresentado pela defesa. No novo pedido de habeas corpus, os representantes de Timponi alegam que não há risco à garantia da ordem pública e nem à aplicação penal se ele for solto. Segundo o advogado, a presença de bebida alcoólica e de drogas no veículo do acusado não poderia fundamentar o decreto de prisão preventiva, pois o fato não foi mencionado na denúncia apresentada pelo MP. Em outubro de 2007, o ministro do Supremo Eros Grau arquivou um primeiro pedido de liberdade para Timponi, pois entendeu que o STF não poderia analisar o caso antes da decisão definitiva de pedidos semelhantes feitos no Tribunal de Justiça do DF e no STJ.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação