Cidades

Cai número de autuações por desrespeito à lei seca

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postado em 14/07/2008 08:54
As blitzes continuam rigorosas no Distrito Federal. No entanto, começou a cair o número de registros de motoristas em desrespeito à lei seca. A tendência é de queda devido a dois fatores: entre quinta-feira (10/07) e domingo (13/07), houve 22 notificações. No fim de semana anterior, que inclui as autuações da madrugada de segunda-feira, 42 motoristas foram pegos no bafômetro. A média diária tem sido de oito flagrantes, segundo o Departamento de Trânsito do DF. A da do fim de semana retrasado era de 10. Pelo segundo fim de semana consecutivo, o ponto em frente ao Palácio do Buriti foi um dos escolhidos para a fiscalizaçãodo Detran. Na madrugada deste domingo (13/07), havia um público especial: os foliões que se divertiam em show a poucos metros dali, no Estádio Mané Garrincha, embalado por Ivete Sangalo e Asa de Águia. ;Só pedimos o exame de bafômetro para aqueles que apresentam notórios sinais de embriaguez;, explica o gerente de fiscalização do Detran, Silvaim Fonseca. Após 24 dias da publicação da lei, que determinou tolerância zero à combinação entre álcool e direção, os motoristas brasilienses, aos poucos, mostram-se mais conscientes. Na blitz realizada neste domingo, no Eixo Monumental, por exemplo, entre todos os que fizeram o teste, apenas dois condutores foram autuados por apresentarem teor alcoólico superior a 0,1 miligrama por litro de ar. E dois foram autuados por se recusarem a fazer o teste do bafômetro. Em todo o DF, outros 18 motoristas foram autuados, da madrugada de quinta-feira (10/07) até as 11h de domingo (13/07), por dirigir com nível alcoólico acima do permitido. Entre eles, 12 acabaram na delegacia porque o bafômetro acusou índice acima de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar ou porque se recusaram a fazer o teste. ;Se comparado com os números relativos ao mesmo período da semana anterior, o balanço parcial revela queda nas notificações;, diz Silvaim. Da madrugada de quinta-feira (03/07) até segunda (07/07), os fiscais autuaram 42 pessoas por embriaguez. Copo de vinho Guilherme Azevedo, 19 anos, também foi reprovado no exame do bafômetro. Embora tenha garantido ter bebido apenas um copo de vinho pouco antes de assumir o volante, o teste acusou teor alcoólico de 0,4 miligrama por litro de ar ; segundo a Lei nº 11.705/08, suficiente para a suspensão da carteira, além de autuação criminal por assumir o risco de ferir ou matar outras pessoas. No entanto, a autoridade policial da 5ª Delegacia de Polícia (Asa Norte) se recusou a receber o motorista. ;Fizemos contato, via telefone, com a delegacia e fomos informados que só iriam autuá-lo se houvesse algum dano a terceiros;, esclarece Silvaim, que diante da negativa liberou Guilherme. O fato de a delegacia se recusar a receber quem for flagrado com teor alcóolico acima de 0,3 miligrama por litro de ar contraria determinação do governo para que a lei seja rigorosamente cumprida no DF. O supervisor de dia da Polícia Civil, Hudson Araújo, informou que a orientação é para que os delegados recebam o infrator e lavrem o auto. ;Caso o motorista alcoolizado se recuse a produzir prova material contra si mesmo, a autoridade policial pode encaminhá-lo ao IML mesmo contra a vontade dele, onde um médico poderá fazer laudo clínico que ateste ou não a embriaguez. Se o delegado ou o agente se negar a fazer o registro da ocorrência, o agente de trânsito pode denunciá-lo à Corregedoria da Polícia Civil;, esclarece Hudson. O condutor de um Palio, com sinais de embriaguez, recusou-se a fazer o teste e foi autuado. Outro que se negou foi o advogado Júlio César Alves de Castro. ;Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Aliás, essa lei vai contra vários artigos da Constituição. É a prática do excesso. Eu não posso ser colocado na mesma vala criminal de quem dirige embriagado e perigosamente simplesmente porque bebi uma dose de caipirinha;, argumenta. Mesmo assim foi autuado e teve a carteira apreendida. O Senado Federal começa a elaborar nesta segunda-feira (14/07) a resposta ao pedido de informações do Supremo Tribunal Federal (SFT) sobre a Lei nº 11.705/08, que proíbe o motorista de dirigir depois de ingerir bebida alcoólica. O documento chegou à Mesa Diretora da Casa na tarde de sexta-feira (11/07) e seguiu direto para a Advocacia do Senado, que tem 10 dias corridos para concluir o documento e submeter o texto à apreciação da Mesa Diretora para entregar ao STF. O ministro Gilmar Mendes pediu informações para respaldar a decisão do STF sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) dia 4 de julho. Na ação, a entidade pede que seja concedida liminar suspendendo os efeitos da lei.

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