Cidades

Desembargadora extingue processo que acusava motorista de embriaguez

;

postado em 17/07/2008 08:15
Uma liminar concedida pela desembargadora Sandra de Santis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), é o novo argumento contra a lei que instituiu a tolerância zero à mistura de bebida e direção. A magistrada decidiu extinguir o processo de um motorista brasiliense acusado de embriaguez ao volante porque ele não se submeteu ao teste do bafômetro nem ao exame de sangue. Os advogados do motorista alegaram na Justiça que a nova lei descaracteriza o exame clínico, aquele feito visualmente baseado em sinais de embriaguez, ao especificar exatamente os limites de concentração de álcool permitidos no sangue. O mérito da liminar será julgado hoje pelos demais desembargadores da 1ª Turma Criminal do TJDFT. Mas para os opositores da lei seca, a decisão mostra fragilidade na legislação e abre precedentes para novos questionamentos na Justiça. Em 3 de abril, o motorista se envolveu em um acidente de trânsito sem vítimas, mas acabou preso em flagrante. Na ocasião, porém, não fez o teste de bafômetro nem o exame de sangue. A embriaguez foi constatada pelo exame de observação feito no Instituto de Medicina Legal (IML). Assim, ele teve que pagar fiança de R$ 1,2 mil e foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de dirigir embriagado. Os advogados do condutor, então, entraram com um habeas corpus, com pedido de liminar, para a suspensão do processo, com a alegação de que não haveria provas suficientes para incriminá-lo. Apesar de o acidente ter ocorrido antes da vigência da lei seca, Sandra de Santis entendeu que a nova legislação deveria retroagir em favor do réu porque é mais benéfica. ;A lei nova, que pretendeu ser mais rígida e estabelecer a alcoolemia zero, acabou por beneficiar alguns;, ressaltou a desembargadora na liminar. O advogado criminalista Aldo de Campos Costa explica: ;A lei é mais favorável exatamente por ser mais restritiva. Na legislação anterior, estava escrito que era crime dirigir sob a influência do álcool. Agora, uma concentração exata é estabelecida e é impossível que uma testemunha prove que a pessoa estava com seis decigramas de álcool por litro de sangue;, afirmou. Anistia Segundo o advogado, a liminar pode servir como uma anistia aos motoristas processados, e até condenados, por dirigirem embriagados e que não fizeram bafômetro. ;Todos podem pleitear na Justiça a revisão do processo e até a anulação da condenação com esse mesmo argumento;, explica Aldo Costa. O entendimento da desembargadora, porém, não é unanimidade no meio jurídico e foi amplamente debatido ontem, durante audiência pública promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção DF, sobre a constitucionalidade da lei. ;Eu acho que toda prova deveria ser admitida para comprovar a embriaguez ao volante, seja o bafômetro, o exame clínico e até a percepção do agente administrativo que tem fé pública de acordo com a lei;, disse a presidente da OAB/DF, Estefânia Viveiros. O promotor de Justiça Alexandre Sales também discorda da interpretação de Sandra de Santis. ;Ao se retirar a validade do exame clínico, se esvazia completamente o conteúdo da norma. É o mesmo que dizer: você pode dirigir embriagado que esse estado de embriaguez não pode ser atestado por nenhuma prova;, disse.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação