postado em 18/07/2008 16:22
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, negou a solicitação de apreciação de pedido de liminar em favor do empresário Luiz Estevão de Oliveira Neto, durante o recesso do Tribunal. Para o ministro, o processo não se trata de uma urgência, por isso, o empresário deverá aguardar o retorno das atividades, em 1º de agosto. A liminar com o pedido de habeas corpus será examinada pelo ministro relator Felix Fisher e pela Quinta turma do STJ, ainda sem data prevista.
Luiz Estevão é acusado de cometer crime contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/86). Os advogados querem anular a condenação de oito anos de prisão que foi imposta em primeira instância ao advogado, sob acusação de remessa ilegal de cerca de R$ 20 milhões. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o empresário e sua mulher. De acordo com os autos do processo, Luiz Estevão teria remetido ilicitamente recursos e não declarado os depósitos bancários ao Banco Central e a Receita Federal por mais de oito anos.
Em primeira instância, o juiz federal condenou Luiz Estevão e absolveu sua mulher. A pena imposta para o empresário foi de oito anos de reclusão em regime semi-aberto e multa de R$ 724.800, atualizados monetariamente. Em apelação, a defesa de Luiz Estevão apontou inúmeros pedidos de anulação, porém o recurso foi desprovido pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1).
Argumento
A defesa do acusado alega que a decisão proferida pelo TRF 1 é nula por ofensa ao princípio fundamental do juiz natural. De acordo com os advogados, a decisão que manteve a pena imposta em primeiro grau foi proferida, em sua maioria, por juízes convocados. Ele ainda argumenta que o fato constitui vício insanável que afeta toda a segurança jurídica.
No pedido de liminar, a defesa pede que seja imediatamente suspenso o curso da ação penal e declarada a nulidade absoluta. A liminar requer, ainda, que o processo seja remetido ao TRF 1 para que este profira nova decisão, por turma composta majoritariamente por desembargadores.