Cidades

Carrefour é condenado a indenizar consumidor em R$ 10 mil

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postado em 04/08/2008 17:46
Um taxista será indenizado em R$ 10 mil pelo supermercado Carrefour, em Brasília. José Alberto de Souza Vieira entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) contra o estabelecimento. Ele alega ter ficado dois meses e meio sem trabalhar por causa de um acidente que sofreu no interior do supermercado. José Alberto teve uma fratura exposta no dedão do pé. Além disso, a empresa terá que pagar R$ 5 mil por lucros cessantes e R$ 750 por despesas com remédios. O julgamento foi unânime. Na ação, José Alberto alega que teria sido atingido por um palete que transportava caixas de leite. A plataforma de sustentação da carga teria descido de forma repentina causando o acidente. O taxista defende ainda que teve um prejuízo de R$ 140 por dia - por ter ficado impossibilitado de trabalhar - e teve de pagar R$ 750 em remédios. O Carrefour afirma que o funcionário da loja não agiu descuidadamente. A empresa sustenta que a imperícia não constitui ato ilícito, pois se a conduta do funcionário poderia ter sido mais zelosa, a do consumidor também poderia. De acordo com os desembargadores, o autor da ação judicial, na condição de consumidor, foi lesionado por uma ação de um empregado do Carrefour, sendo assim a responsabilidade do ocorrido é da empresa. O relator da ação Robson Barbosa de Azevedo observou também que o Carrefour em nenhum momento comprovou ter havido culpa exclusiva do consumidor, devendo, portanto, ser responsabilizado pelo dano sofrido pelo autor da ação judicial, nos termos do § 3º, do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor.

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