Cidades

Justiça condena Hospital de Base a pagar indenização a paciente lesado

;

postado em 06/08/2008 15:44
O Hospital de Base de Brasília foi condenado a indenizar um ex-paciente, que realizou uma cirurgia no local em setembro de 1995, em R$ 30.438,66 por danos materiais e morais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), Mário Carneiro teve uma infecção aguda, em conseqüência de um descuido da equipe médica durante uma cirurgia de correção de hérnias. Envolto em um quadro infeccioso agudo (náuseas, dores agudas e febre), Mário foi submetido a uma nova cirurgia em novembro de 1995, desta vez no Hospital Universitário de Brasília. Na ocasião, médicos encontram uma ;compressa cirúrgica; deixada pela equipe da primeira cirurgia. Segundo o processo, objeto teria sido abandonado na cavidade ilíaca do paciente. Em sua decisão, Giordano Resende Costa, juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que o dano sofrido pelo ex-paciente foi provocado pela má administração da equipe médica. Também mencionou o artigo 37 da Constituição Federal, onde cita a responsabilidade das prestadoras de serviços diante de danos causados a seus agentes. Assim, o Hospital foi condenado a pagar ao ex-paciente o valor de R$ 5.438,66 por danos materiais e R$ 30.000,00 por danos morais. Cabe recurso da decisão.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação