Cidades

BRB é condenado a pagar R$ 26,5 mil a cliente que teve os cartões extraviados

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postado em 06/08/2008 17:05
O Banco de Brasília (BRB) foi condenado a indenizar em R$ 26,5 mil, por danos morais, uma professora que teve dois cartões de créditos das bandeiras Visa e Mastecard extraviados. O valor corresponde a quarenta vezes a quantia debitada indevidamente pelo banco na conta de Junia Elizabeth Rocha Mendes, na época em R$ 663,18. A decisão foi da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF e ainda cabe recurso. Segundo a advogada da correntista, Érika Fonseca Mendes, sua cliente teria solicitado os cartões em junho de 2005. Cerca de 20 dias depois eles foram encaminhados a sua residência, na Asa Sul. ;Os cartões não chegaram nas mãos dela. O porteiro contou que minutos após os cartões serem entregues, uma pessoa teria se identificado como funcionária da mesma empresa, assinado o protocolo e levado os cartões. O funcionário alegou que teria feito a entrega no lugar errado;, conta. A advogada da professora ainda informou que a pessoa que extraviou os cartões tinha acesso aos documentos pessoais da correntista ;trata-se de danos morais porque os dados pessoais da minha cliente foram expostos, e a pessoa conseguiu desbloquear o cartão;, defende. Junia Elizabeth só percebeu que foi lesada quando a fatura de R$ 663,18 foi debitada em sua conta corrente. ;Minha cliente ficou no vermelho e não pôde pagar a escola do filho. Ela sofreu abalos emocionais também. Ela não tem o hábito de endividar;, diz. Na época o salário da professora era de R$ 1.792. Ela fez a ocorrência policial e apresentou na agência bancária. Na sentença, o BRB alegou não ter causado nenhum prejuízo à correntista, já que o valor debitado foi estornado. A defesa também argumentou que o responsável pelo ocorrido seria a empresa Cartão BRB S/A, responsável pela entrega. Os advogados do BRB também sustentaram não ter ocorrido dano moral, prática de ato ilícito ou conduta culposa por parte do banco. A reportagem tentou falar com os advogados do BRB, porém um deles esta de atestado médico e a outra advogada não foi encontrado em seu escritório. Porém, a 6ª Vara de Fazenda Pública do DF entendeu que houve falha na prestação do serviço contratado, desde a entrega até o desbloqueio e uso dos cartões por terceiros. Ainda segundo a decisão, o débito das faturas representava à época mais de 37% da renda mensal da professora e foi estornado pelo banco sem qualquer acréscimo, apenas treze dias depois. A 6ª Vara de Fazenda Pública também defendeu que as duas empresas fazem parte do mesmo grupo econômico e por isso são solidárias nas responsabilidades.

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