postado em 07/08/2008 19:56
Uma decisão inovadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) condenou uma escola particular de Ceilândia a pagar indenização de R$ 3 mil à família de um garoto que apanhava constantemente dos colegas. As agressões ocorreram em 2005, quando o menino tinha 7 anos e cursava a 2ª série do ensino fundamental. Os magistrados consideraram que o colégio tem responsabilidade pela violência sofrida pelo aluno, pois é obrigado a zelar pela segurança dos estudantes.
O assunto saiu do ambiente escolar para ser levado aos tribunais em 2006 por iniciativa da mãe do garoto. Revoltada pela forma com a qual a instituição de ensino havia tratado o caso, ela decidiu pedir ajuda à Defensoria Pública de Ceilândia. Segundo informações anotadas na agenda escolar do menino, e relatos da mãe, as agressões começaram em maio de 2005. Em diversas situações, os colegas de turma bateram na criança e a xingaram. Em outubro de 2005, depois de mais uma briga, o menino foi levado pela mãe ao Instituto Médico Legal (IML), que constatou ferimentos nas mãos, olhos, bocas e tórax.
A família pedia R$ 14 mil de indenização por danos morais. Em janeiro de 2008, a juíza Delma Santos Ribeiro negou o pedido em primeira instância. A juíza classificou os conflitos como ;coisa normal; no meio estudantil e considerou que características pessoais do menino fizeram com que ele se tornasse vítima. A criança estava atrasada na escola, era tímida, usava óculos e tinha dificuldades de se relacionar com os demais colegas. ;Tais características por certo chamaram a atenção das demais crianças e daí surgiu o conflito;, argumentou a juíza.
Deveres
Mas, a mãe da vítima não desistiu do assunto e voltou a apelar ao Tribunal de Justiça. A decisão veio na última quarta-feira, quando a 2ª Turma Cível, por unanimidade, deu ganho de causa à família do garoto. O relator da matéria, o desembargador Waldir Leôncio Júnior, argumentou que ;ao receber estudante menor, confiado ao estabelecimento de ensino da rede oficial ou particular, a escola é revestida do dever de guarda e preservação da integridade física do aluno.; A instituição de ensino pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defensora pública que representou a família na segunda fase do processo, Marlene Tacon, comemorou a decisão. ;A escola é responsável pela integridade física e psíquica dos alunos;, afirmou. ;Independentemente de ter culpa ou não, ela responde pelo fato;, completou. A direção da escola e a advogada não foram encontradas ontem para comentar o assunto.
A especialista em educação Miriam Abramovay considerou a decisão judicial um avanço. ;A sociedade precisa reconhecer que existe violência mesmo entre crianças. E deve cobrar que a escola previna e evite situações deste tipo;, afirmou Abramovay, coordenadora de pesquisa sobre convivência nas escolas da Rede de Informações Tecnológicas Latino-americana (Ritla). Segundo ela, situações de violência entre iguais acontecem rotineiramente, mas as escolas erram a tratar isso como algo natural entre crianças. ;Além de conteúdo, as escolas devem repassar valores como tolerância e solidariedade. A escola precisa estar comprometida também com a melhoria das relações sociais;
O coordenador da política de promoção de cidadania e cultura da paz da Secretaria de Educação, Mauro Evangelista, acredita que esta é a primeira vez que uma decisão dessas é proferida no DF. ;Considero inovadora, mas também polêmica. Acredito que a solução não está em colocar a culpa apenas na escola. Mas, em convidar a escola, a família e os estudantes para um diálogo franco;, afirmou. Segundo Evangelista, os professores da rede pública estão alertados para a necessidade de conterem possíveis situações de violência entre os alunos.