Cidades

Lanchonetes das escolas públicas serão licitadas

Prioridade será abrir concorrência para a criação de novos estabelecimentos. Os já existentes passarão pela regularização em três anos

postado em 08/08/2008 08:30
O funcionamento das cantinas nas escolas públicas do Distrito Federal sem licitação é irregular. O entendimento é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que julgou inconstitucional uma lei distrital de 1999. A norma permitiu que particulares explorassem comercialmente o espaço das instituições de ensino sem participarem de concorrência pública. Por causa dos questionamentos sobre a constitucionalidade da lei, a Secretaria de Educação conclui um mapeamento das 189 lanchonetes escolares e prepara um edital de licitação dos estabelecimentos. A concorrência será dividida em duas partes. Até dezembro, incluirá novas cantinas e aquelas abertas a partir de 2007. Em 2011, nova licitação será feita e incluirá as lanchonetes em funcionamento antes de 31 de dezembro de 2006. As novas regras estão em um decreto assinado pelo governador José Roberto Arruda e publicado no Diário Oficial do DF em 4 de junho (veja quadro). Além de regularizar a situação das 189 cantinas existentes, o governo quer oferecer novos espaços para serem explorados comercialmente. A Secretaria de Educação ainda não sabe quantas cantinas poderão ser abertas nem quantas entraram em funcionamento depois de 2007. Uma comissão de licitação estuda a situação das 431 instituições que não têm lanchonetes para ver em quais poderia haver cantinas. O governo garante que ouvirá alunos, pais, professores e funcionários sobre o assunto e que os espaços só serão abertos com a concordância da comunidade escolar. ;Não cabe, por exemplo, uma lanchonete em um jardim de infância;, explica o diretor de Diversidade Educacional da secretaria, Dalmo Vieira Santos. Prazo Apesar de decidir licitar os espaços públicos, o GDF deu um prazo para os donos de lanchonetes já abertas se prepararem para a licitação e não terem prejuízos financeiros. Eles tiveram a autorização para funcionar prorrogada por mais três anos, mas deverão assinar um termo de responsabilidade no qual se comprometerão a não vender ou repassar o estabelecimento para terceiros. Se os donos morrerem ou desistirem do empreendimento, por exemplo, a cantina será devolvida para a Secretaria de Educação, que fará uma concorrência pública para escolher um novo proprietário. Mesmo após vencer a concorrência, o empresário não vai comprar o espaço. Ele ganhará apenas uma concessão de direito de uso por um período ainda a ser definido e também terá que devolver a lanchonete se não puder mais dirigi-la. O governo acompanhará o funcionamento dos estabelecimentos. A Secretaria de Educação vai determinar, por exemplo, o tipo de alimento a ser comercializado e como ele deverá ser armazenado. Os empresários também terão de pagar uma taxa para ocupar o espaço. Ela dependerá da quantidade de alunos matriculados, da localização da escola e do preço médio do aluguel do metro quadrado no local. Medo de prejuízo Há dois anos, o comerciante Elias Luiz Ribeiro, 30 anos, é dono da cantina do Centro Interescolar de Línguas (Cil), que fica no colégio Elefante Branco, na 908 Sul. Apesar de ser proibido vender ou repassar a autorização de uso de bens públicos, ele comprou o estabelecimento do antigo proprietário, que tomava conta do local havia 13 anos. Ele conta que vendeu um carro e investiu cerca de R$ 50 mil na compra e reforma da cantina. Diz que ainda não conseguiu ter retorno do investimento e teme perder o empreendimento durante a licitação. ;Vão jogar pais de família que investiram no negócio no olho da rua e trazer pessoas para as lanchonetes apenas interessadas em lucros financeiros;, argumenta. A exigência de licitação já estava prevista na Lei nº1.951/99, julgada inconstitucional pelos desembargadores do TJDFT. A legislação autorizava o funcionamento das cantinas por dois anos, prorrogáveis por mais dois, mas estabelecia que uma concorrência fosse feita no final do prazo. ;Sempre que o estado ceder um bem público para particulares, é preciso chamar todos os interessados para eles apresentarem as propostas;, afirma o promotor Roberto Carlos Silva, assessor de constitucionalidade do Ministério Público do DF e autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O MP alegou vício de iniciativa da norma, porque ela foi proposta por deputados distritais e não pelo Poder Executivo. O promotor também considera o decreto assinado pelo governador em junho inconstitucional. ;Um decreto não substitui uma lei. Vamos mandar uma recomendação para o governador revogar o decreto e enviar um projeto de lei para a Câmara Legislativa;, afirma.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação