postado em 13/08/2008 07:49
Réu que não aparecer na audiência será julgado à revelia. Se o processo tiver mais de um acusado, nada de desmembramento. E o juiz não precisa mais gastar tanto tempo lendo imensos relatórios: agora, os processos são distribuÃdos aos jurados com antecedência. As novas regras do Tribunal do Júri, impostas pela Lei Federal nº 11.689/08, começaram a valer nessa terça-feira (13/08) em todo o paÃs e devem tornar o trabalho mais ágil. No Distrito Federal, foram realizados ontem cinco julgamentos com as mudanças. Os réus falaram por último. Antes da nova legislação, teriam sido os primeiros a serem ouvidos.
Existem cerca de 250 processos pendentes no Tribunal do Júri de BrasÃlia, um dos 10 do DF. O presidente, João Egmont Leôncio Lopes, gostou tanto das novidades que, ao fim da sessão de ontem, anunciou um mutirão para limpar a pauta de julgamentos. ;Teremos condições de, a partir de outubro, analisar de três a cinco casos por dia. Pretendo fazer isso quinzenalmente, durante as sextas-feiras;, adiantou ao Correio. A maioria dos processos que aguardam apreciação envolve réus foragidos, o que impedia a realização das audiências. ;Agora eles serão julgados. O réu não tem obrigação de falar nada nem mesmo de comparecer. Mas a ausência dele não pode prejudicar em nada o julgamento;, argumentou o juiz.
O presidente do Tribunal do Júri de BrasÃlia, João Egmont Leôncio Lopes, comenta as novas regras e anuncia mutirão para limpar pauta de julgamentos: