Cidades

STJ nega pedido de liberdade a Paulo César Timponi

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postado em 19/08/2008 17:47
A Quinta Turma do Superior Tribunal de justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus solicitado pela defesa de Paulo César Timponi. A decisão da Turma foi unânime e seguiu o voto do relator, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Timponi é acusado de matar três pessoas em um acidente de trânsito na ponte JK, em Brasília. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) o acusado participava de um ;racha; com o músico Marcello Costa Sales, em outubro de 2007. No momento, os dois veículos estavam em alta velocidade, o de Timponi chegou a marcar 140 km por hora. O veículo do acusado se chocou com o Corolla de Luiz Cláudio de Vasconcelos, causando a morte de sua esposa, a irmã e uma amiga e lesões corporais graves em outras duas. Foram encontrados no veículo de Paulo César Timponi, no momento da prisão, garrafas de bebidas alcoólicas e cocaína. A defesa recorreu ao STJ após ter o pedido de liberdade negado pelo TJDFT. Os advogados alegaram que a prisão não está fundamentada já que Timponi não fugiu, nem reagiu durante o mandado de prisão. A defesa, ainda, defendeu que a ordem pública não estaria ameaçada, já que foram cumpridos todos os requisitos legais para a abertura do processo. O STJ chegou a conceder liminar garantindo a liberdade do acusado, mas a decisão foi cassada pelo relator. Em sua decisão, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho defendeu que o decreto de prisão estaria fundamentado e que a custódia é importante para garantir a ordem pública.

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