Cidades

TJDF nega pedido de advogada para não se submeter ao teste de bafômetro

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postado em 20/08/2008 17:55
Uma advogada que entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para não se submeter ao teste do bafômetro teve o pedido negado pelo Conselho Especial. No entendimento dos desembargadores, não existe até o momento qualquer constrangimento ao direito de locomoção da autora da ação. Para eles, a condução dos motoristas à delegacia depende da embriaguez das pessoas, que é considerada crime de acordo com a legislação em vigor. A autora do processo alegou na ação que ela não é obrigada a produzir provas contra si. Ela ainda solicitou que não fosse multada, a carteira de habilitação recolhida e nem o veículo apreendido, conforme as penalidades previstas na Lei 11.705/2008, que alterou o Código de Trânsito. A ação proposta foi um habeas corpus preventivo. No entanto, para os desembargadores as medidas previstas na nova lei não interferem no direito de ir e vir da advogada, o que inviabiliza a concessão do habeas corpus. A autora da ação também não conseguiu provar que estava prestes a ser presa, não havendo provas de coação ilegal. Também foi negado o pedido de declaração de inconstitucionalidade da nova lei (lei seca). De acordo com os desembargadores ;não compete ao aplicador do direito, em sede de habeas corpus, declarar a inconstitucionalidade de lei, sob pretexto de ofensa a padrão cultural arraigado na sociedade, que o legislador pátrio pretendeu desmistificar;.

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