Cidades

Secretaria de Segurança investiga saidão de assaltante

;

postado em 23/08/2008 08:15
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) tem 30 dias para apontar o responsável por conceder o benefício da liberdade temporária ao assaltante Roger do Arte Pinto, 23, morto na última quarta-feira depois de fazer uma refém no assalto a uma farmácia em Ceilândia. Mas essa sindicância deveria ter sido instaurada há 10 meses. Isso porque, quase dois meses após Roger ser solto indevidamente, em 13 de agosto de 2007, a Vara de Execuções Criminais (VEC) do Tribunal de Justiça do DF detectou que o benefício não poderia ter sido concedido. ;Nós não recebemos nenhum pedido para que ele ganhasse a liberdade temporária nem concedemos a liberdade;, afirmou o juiz da VEC, Nelson Ferreira Júnior. ;Em 10 de setembro de 2007 detectamos que o Roger não deveria ter saído e determinamos à Secretaria de Segurança a apuração do fato. No mesmo dia 10, expedimos mandado de prisão para que ele fosse recapturado;, disse Nelson Júnior. À época, a responsável pelo sistema penitenciário do DF era a Secretaria de Justiça, Direito Humanos e Cidadania (Sejus). Em maio deste ano, o sistema passou a ser vinculado à SSP-DF. Ambas as secretarias citaram a troca de comando como justificativa para evitar falar sobre o ofício enviado no ano passado pela VEC. ;A Corregedoria do governo deveria ter fiscalizado a SSP. Ou a VEC poderia ter monitorado, periodicamente e, caso percebesse alguma irregularidade, poderia ter acionado o MP;, avaliou o professor de direito penal e diretor da Faculdade de Ciências Jurídicas do UniDF, Asdrúbal Lima Júnior Roger, que manteve sete reféns sob a mira de um revólver calibre .38, havia sido preso em 2003 por assalto à mão armada e em 2005 por porte ilegal de arma. Pelos dois crimes, cumpria pena em prisão domiciliar. Em junho de 2007, após ser flagrado cometendo roubo foi condenado a 11 anos de prisão na Papuda, em regime fechado. Dois meses depois, teve permissão para sair temporariamente e não mais retornou. ;O Centro de Detenção Provisória (CDP) nos encaminhou ofício em 12 de outubro reconhecendo que a soltura de Roger havia sido equivocada;, completou o juiz. Apenas os que cumprem pena em regime semi-aberto ; que trabalham fora e dormem na cadeia ;, com bom comportamento e que tenham cumprido um sexto da pena podem receber os 35 dias de liberdade temporária, por ano, previstos pela Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984. ;Para que o preso seja beneficiado com o saidão, o diretor da cadeia envia relatórios com dados da vida prisional de cada um. Após analisarmos cada processo, enviamos ao Ministério Público. Com o aval do juiz, o relatório segue para Secretaria de Segurança e retorna ao diretor do presídio;, explicou Nelson Júnior. O juiz avaliou que o caso de Roger foi uma exceção. ;Mas que esse fato sirva de exemplo para aprimorar nosso sistema penitenciário. Porque a saída temporária é muito importante. Vai chegar uma hora em que o preso será solto e, com o saidão, podemos testá-lo e avaliá-lo fora do presídio. Mas para isso é preciso uma forte fiscalização da Secretaria.; Presos Três homens que cumpriam o regime semi-aberto na Papuda foram presos na manhã de ontem acusados de roubo. Eles saíam para trabalhar e aproveitavam para cometer crimes. Wendel Rosa Gonçalves, 35 ; que cumpria pena por roubo e homicídio ; e José Raivan Vieira Andrade, 27 ; condenado por tentativa de latrocínio ; foram presos por policiais da Delegacia de Repressão a Roubos (DRR) após assaltarem uma loja em Taguatinga Sul, no último 19 de agosto. Fábio Matias Gomes, 29, que cumpria pena por latrocínio (roubo seguido de morte) foi preso em 15 de agosto após roubar uma residência no Park Way.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação