postado em 28/08/2008 17:54
Uma lanchonete da rede Giraffas no Distrito Federal terá de indenizar em R$ 500 uma cliente por danos morais. A mulher alega, na ação, ter encontrado uma abelha morta na batata frita, em junho de 2006. A decisão foi da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que confirmou a indenização proposta pelo 3º Juizado Especial Cível de Brasília. Na opinião dos juízes, o estabelecimento não teve higiene durante a preparação do alimento.
A abelha foi encontrada pela mulher quando ela já havia comido boa parte da batata frita. Ela relatou na ação que teve o dinheiro devolvido pelo gerente do estabelecimento. A consumidora defendeu, ainda, que se sentiu lesada e que a lanchonete teria vendido um produto impróprio para consumo.
Em sua defesa, a lanchonete Giraffas afirmou que a mulher teria se sentado na parte externa do local e que, durante o lanche, a abelha teria entrado dentro da caixa de batata frita. A empresa alegou, ainda que a mulher faltou com respeito aos funcionários, mesmo após ter recebido a quantia paga pelo produto.
Porém, o 3º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que o inseto não poderia ter entrado na caixa, uma vez que a abelha foi encontrada no fundo do recipiente. ;Mostra-se falha a segurança quanto à higiene e vigilância sanitária que se espera do fornecedor de produtos alimentícios, permitindo-se que um inseto ingresse na área reservada do estabelecimento, vindo a ser fritado juntamente com batatas e, posteriormente, servido ao consumidor;, diz a sentença.
Os danos morais estão previstos nos termos do Artigo 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor.