postado em 29/08/2008 23:40
O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo, proferiu uma liminar, nesta sexta-feira (29/08) para interditar a casa de festas Villa Patrícia Eventos Ltda. O local de eventos funciona em área residencial do Setor de Mansões Mata da Anta, no Jardim Botânico. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo a autora da ação, moradora vizinha ao estabelecimento, todos os finais de semana é promovido uma festa no local até a madrugada, impedindo os moradores de dormirem. Além do barulho, ela alega que o trânsito torna-se um verdadeiro caos, o que gera insegurança em casos de emergência.
A autora afirma também que a comunidade vizinha não foi consultada quanto ao funcionamento do estabelecimento, como previsto na lei n.º 1171 de 24 de julho de 1996, no art. 6º, §2º. O alvará de funcionamento da casa de festas foi expedido pela Administração Regional de São Sebastião-DF, em 28 de março de 2008, com validade de um ano. Porém, o alvará foi revogado 15 dias depois pela própria administração, conforme Ordem de Serviço n.º 16 de 10 de abril de 2008, publicada no Diário Oficia do Distrito Federal, em 14 de abril de 2008.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o artigo 314 da Lei Orgânica do Distrito Federal que prevê, entre as políticas locais de desenvolvimento urbano, ;o bem-estar de seus habitantes e a promoção de medidas que visem melhorar a qualidade de vida e a ocupação ordenada do DF;.
De acordo com o juiz, a jurisprudência aplicável ao DF diz que casas de festas, clubes, associações, igrejas, bares e restaurantes instalados indevidamente em áreas residenciais sem anuência da vizinhança, com ou sem alvará de funcionamento, violam o dispositivo da LODF.
Além da interdição, o magistrado declarou judicialmente que a casa de festas não possui alvará de funcionamento. Caso haja descumprimento da decisão judicial, a requerida terá que pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.