O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar o processo que questionava o contrato firmado entre a Marinha e a Antares Engenharia e, assim, permitiu que a corporação dê prosseguimento às negociações com a construtora. Agora, a empresa particular está autorizada a enviar os projetos urbanísticos e estudos ambientais para análise do GDF. A Antares pretende construir duas novas quadras, com 22 edificações, na área, vizinha ao Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
O processo no TCU foi aberto por uma representação do Ministério Público Federal e, em março deste ano, o ministro Marcos Bemquerer Costa decidiu suspender o contrato cautelarmente até o julgamento final da ação. Os procuradores federais questionavam a forma de avaliação do terreno e o fato de a permuta ter sido feita sem licitação. Ontem, porém, os ministros decidiram que os valores estabelecidos para a área no Sudoeste e para os apartamentos estão de acordo com os praticados pelo mercado e que poderia haver dispensa de licitação porque os imóveis são funcionais.
Antes de negociar o terreno, a Marinha encomendou uma avaliação imobiliária do imóvel, que ficou a cargo do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia. A empresa contratada fixou em R$ 117 milhões o valor da área e também avaliou os apartamentos em Águas Claras em R$ 180 milhões. A Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) reavaliou os imóveis e concluiu que o terreno no Sudoeste vale R$ 231 milhões e que, cada apartamento, vale R$ 301 mil ; a avaliação do Instituto era de R$ 232 mil. Como ambos os valores estabelecidos pela Terracap estavam acima dos anteriores, os ministros concluíram que, comparativamente, os ganhos da Marinha seriam iguais. "Os preços dos imóveis guardaram correlação com os preços praticados pelo mercado, não havendo, portanto, indícios de danos ao erário", afirmou o relator Bemquerer em seu voto.
Em relação à falta de licitação, a Marinha argumentou ao TCU que abriu um processo de consulta, pediu que sete construtoras enviassem propostas para a troca do terreno e escolheu a da Antares porque era a que mais se encaixava aos interesses da corporação. Para os ministros, o procedimento é legal. "A permuta de um bem público guarda algumas especifidades que devem ser consideradas de acordo com o caso concreto a ser apreciado, podendo dar ensejo à dispensa de licitação", explicou o ministro.