postado em 03/09/2008 21:40
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou nesta quarta-feira (3/09) recurso de um cidadão contra sucursal de uma emissora no DF para que esta não veiculasse imagem dele fazendo o teste do bafômetro. Segundo os desembargadores da 4ª Turma Cível, o motorista pretendeu fazer censura prévia, o que é vedado pela Constituição Federal, e por isso seu pedido foi negado.
De acordo com a assessoria de comunicação do TJ, a 4ª Turma entendeu que o tipo de censura pretendido pelo autor da ação ;constitui restrição à liberdade da manifestação de pensamento, direito amparado pela ordem constitucional;. Os desembargadores alegaram também que o teste do bafômetro que seria exibido pela emissora foi realizado pelo Departamento de Trânsito do DF (Detran) em via pública e, nesses casos, a reportagem não esta obrigada a pedir autorização dos envolvidos para uso da imagem.
"Exposição ao ridículo"
A ação de origem do recurso, que tramita na 16ª Vara Cível de Brasília, é uma indenização por danos morais movida contra a emissora de televisão. O autor diz ter sido vítima de ;exposição ao ridículo em todo o território nacional; por ter sido chamado de ;bêbado; e ;irresponsável; na matéria. O motorista alega no processo, ainda, que não estava em Brasília na data dos fatos.
De acordo com os desembargadores da 4ª Turma Cível, a ação discute um típico conflito existente entre a inviolabilidade da vida privada e a liberdade de informação. Ambos são garantias constitucionais, mas isso não significa que sejam direitos absolutos. O contexto em que a matéria foi veiculada e a ocorrência de violação de direito ainda deve ser analisado pelo juízo de 1º grau.