postado em 16/09/2008 13:26
Dois casos de violência doméstica estão previstos para serem julgados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tarde desta terça-feira (16/09). A relatora do processo será a desembargadora Jane Silva. Os dois recursos especiais interpostos pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) serão julgados pela 6; Turma do STJ. O MPDFT entrou com os recursos depois que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou o trancamento das ações penais contra os autores das lesões corporais.
As duas vítimas teriam desistido de ajuizar a ação contra os supostos agressores, depois de terem registrado queixa na polícia. Em um dos casos, o Ministério Público entrou com uma ação penal contra o autor da violência, que foi negada pelo juiz de direito de Samambaia. O MP, ainda recorreu em 2; instância no Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), que também foi desfavorável.
No segundo caso, o juiz de direito de Brasília foi favorável à ação do MP, mas o réu (autor da agressão) sentiu-se prejudicado, recorreu ao TJDF e teve o pedido aceito. ;O foco da discussão é se a vítima pode ou não desistir depois que entra com a ação na Justiça. O mais grave é que uma decisão desfavorável ao MP vai tirar o poder de decisão da mulher ao se sentir pressionada ou ameaçada pelo agressor;, defende a promotora de Justiça e Coordenadora do Núcleo de Gênero, Laís Cerqueira.
O promotor de Justiça de um dos casos, Fausto Rodrigues de Lima, defende que a Lei Maria da Penha é clara. ;É um absurdo. A Maria da Penha não exige autorização da vítima no caso de agressão física, independe da vontade da mulher;, diz. Ele conta que no caso de Samambaia a mulher foi agredida a pontapés e tapas pelo companheiro, enquanto dormia. ;O irmão do agressor interveio na briga, o que evitou um desfecho pior. Ele ainda gritou que mulher safada tinha mesmo que apanhar;, conta o promotor.