Cidades

Operação irá fiscalizar o trânsito de carroceiros nas ruas do Plano Piloto

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postado em 01/10/2008 12:00
Decreto proíbe a circulação de carroças no Plano Piloto
Uma operação marcada para a tarde desta quarta-feira (01/10) irá fiscalizar o trânsito de carroceiros no Plano Piloto. Há dois anos, o decreto 27.122/06, publicado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), proíbe a circulação de carroças pelas ruas do Plano Piloto, rodovias do DF e estradas que ligam as cidades. Os carroceiros que forem flagrados trafegando nos lugares proibidos terão seus carros apreendidos. Não há possibilidade de resgate. Segundo o gerente da Secretaria de Agricultura do DF, Renan Julio Daniel, os carroceiros são autorizados a trafegarem nas Regiões Administrativas (RA's), com excessão de algumas vias mais movimentadas. As carroças devem ser registradas nas cidades e emplacadas. De acordo com o decreto, alguns equipamentos são obrigatórios, como freios de bridão ou cabeção e luzes nas partes dianteira, traseira e laterais. ;As carroças têm que obedecer o padrão, caso contrário serão apreendidas e não haverá possibilidade de devolução;, afirma Daniel. A fiscalização também irá apreender animais que estiverem soltos. ;Os cavalos largados pelos seus donos nas ruas causam muitos acidentes de trânsito. Animais que sofrem maus-tratos também serão recolhidos;, conta Daniel. A Secretaria de Agricultura junto com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente no DF (Ibama-DF) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) farão exames nos animais para diagnóstico de anemia infecciosa eqüina (AIE). Os órgão ainda vão vacinar os bichos contra a raiva. Neste ano, 590 animais foram recolhidos das ruas do DF. ;Após retirá-los da rua é feito um exame. Se o animal estiver doente, pode ser sacrificado. Se estiver com saúde, pode ser doado ou recuperado pelo dono mediante ao pagamento da taxa de apreensão e diária;, explica Daniel. A taxa de apreensão é de R$ 60 e a diária é de R$ 15. Ainda, de acordo com o decreto o condutor deverá renovar a autorização para conduzir veículo de tração animal a cada dois anos. Já a licença do veículo, anualmente, e a licença do animal a cada seis meses, após novos exames do animal e nova vistoria do veículo.

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