Jornal Correio Braziliense

Cidades

Síndico de prédio será indenizado por receber um soco de condômino

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O síndico de um prédio receberá indenização de R$ 36.317 por danos morais e materiais em virtude de um soco desferido contra ele por um condômino. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e ainda cabe recurso. Segundo o autor da queixa, tudo teve início quando o filho de um morador estourou bombas no condomínio que quase atingiram um vizinho. Diversas pessoas reclamaram, mas de nada adiantou o síndico conversar com o pai do garoto. Passados alguns dias, o síndico foi agredido no rosto pelo pai do menino. Acrescentou que teve de se mudar do prédio, mas resolveu entrar com a ação no Tribunal de Justiça.