Cidades

Prourb contesta lei que iguala taxas de imóveis no DF

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postado em 15/10/2008 22:45
A Assessoria de Constitucionalidade do Ministério Público do Distrito Federal está analisando a constitucionalidade da Lei 377/2001, que estabelece o valor de 0,3% para o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) tanto em imóveis residenciais, como para imóveis com outras destinações que possam ser usados como residência. A lei cita principalmente os Setores Comerciais Locais Sul e Norte, Setor de Edifícios de Utilidade Pública e o Setor de Habitação Coletiva Sudoeste. Antes da lei a alíquota para prédios comerciais era de 1%. A representação foi entregue ao procurador-geral do DF, Leonardo Bandarra, pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb). Segundo a promotoria, a redução do valor do imposto facilita a alteração do uso de imóveis comerciais para abrigar residências, o que gera impactos ambientais, principalmente no trânsito, prejudicando a política de ordenamento territorial e favorecendo o desenvolvimento urbano desordenado. Em fevereiro desse ano, a cobrança de IPTU teve uma nova alteração. A alíquota para residências registradas para a prestação de serviço caiu de 1% para 0,3%.

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