Cidades

Padre é intimado a depor na próxima terça-feira

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postado em 17/10/2008 08:37
Um policial foi destacado ontem para entregar a intimação para que o padre Wilson José Santos Pereira compareça à 15ª Delegacia, em Ceilândia. Ele deverá responder a questionamentos do delegado Adval Cardoso de Matos sobre as denúncias de que teria mantido um relacionamento sexual com um adolescente da paróquia Nossa Senhora da Glória. O sacerdote, que teria viajado para o Maranhão no último sábado, deverá comparecer perante as autoridades na próxima terça-feira, às 14h30. ;Quero ouvi-lo e que o Ministério Público e o Judiciário tomem conhecimento da denúncia;, afirmou Matos. Até o fechamento desta edição, ninguém havia sido localizado na paróquia para receber a comunicação. De acordo com o delegado, os advogados do sacerdote estiveram novamente na delegacia ontem. Eles apresentaram trechos de cartas em que uma pessoa, que se identificou como ;Questão;, ameaçava denunciar o padre pelo envolvimento com adolescentes. O delegado contou que os defensores contratados pela Cúria Metropolitana apenas apresentaram cópias das correspondências e deixaram os trechos das mesmas na delegacia. Ontem, o Correio procurou mais uma vez o padre Wilson para que ele pudesse se defender. Ele só atendeu o celular na terceira ligação e desligou assim que o repórter se identificou. Na Cúria Metropolitana, mais um dia de completo silêncio. Pela manhã, a reportagem deixou recados com os assessores do arcebispo de Brasília, dom João Braz de Aviz, e com o pároco da Catedral, monsenhor Marconi Ferreira. A secretária do monsenhor confirmou que ele está no retiro do clero, que começou na segunda-feira, e que ele recebeu o recado deixado pela reportagem na quarta-feira. À tarde, a equipe do jornal esteve no Seminário Maior Nossa Senhora de Fátima para tentar falar com dom João. Ele apenas informou que não receberia os jornalistas por estar em retiro espiritual. No caso de uma hipotética condenação, padre Wilson poderia ficar preso pelo período de até quatro anos. Essa é a pena prevista no artigo 218 do Código Penal para o crime de corrupção de menores. No entanto, o Judiciário pode não acolher o caso. O denunciante deveria ter apresentado a denúncia antes dos 18 anos e seis meses, idade que o rapaz já ultrapassou. Mesmo assim, o delegado Adval de Matos pretende entregar o inquérito para o Judiciário e para o Ministério Público em 30 dias.

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