postado em 31/10/2008 18:27
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou nesta quinta-feira (30/10) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos das leis complementares 377/01 e 681/03, que prevêem a possibilidade de redução de 1% para 0,3% sobre o valor do imóvel da alíquota do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para salas comerciais cujo uso é convertido em residencial. No entendimento do órgão, as duas leis que autorizam a prática "incentivam o uso indevido" dos espaços originalmente comerciais, e vão contra as diretrizes da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) sobre a necessidade de ocupação ordenada do território. A promotora Marisa Izar, da Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), autora da representação que gerou a ADI, diz ainda que o uso desses locais como residência tem trazido sérios problemas urbanísticos nas áreas onde isso acontece.
"O que acontece nessas regiões é adensamento populacional excessivo, tráfego intenso, falta de estacionamento. Já tivemos vários procedimentos instaurados na Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), muitos por comerciantes que têm seus estabelecimentos nessas áreas, reclamando desse tipo de impacto. E na Prourb já fomos procurados pelos próprios moradores de quitinetes, gente as comprou para moradia e agora convive com uma poluição sonora em níveis altíssimos", diz.
Morar em imóveis com denominação comercial tornou-se prática comum no DF nos últimos tempos. Habitantes ocupam espaços que têm de 30 metros quadrados a pouco mais de 50 metros quadrados, com aluguel ou valor de mercado para venda bem mais em conta do que os dos apartamentos situados nas áreas residenciais de bairros como Plano Piloto, Sudoeste, Cruzeiro e Octogonal - sendo todos esses locais alvo do fenômeno da conversão de salas comerciais em quitinetes para moradia. Recentemente, em 2001 e subseqüentemente em 2003, as leis distritais alvo da ação do MPDFT vieram facilitar a vida de quem opta por viver nas quitis, autorizando a conversão do IPTU cobrado em residencial. Para obter o benefício, o morador só tem que fazer uma declaração de que usa a área como residência.
Para a promotora Marisa Izar, as leis complementares alvo da ADI do MPDFT "premiam quem desvirtua o uso" e aniquilam um importante instrumento coibidor dessa ocupação desordenada: o IPTU comercial que incide sobre as salas comerciais, bem mais caro do que o tributo sobre construções em áreas residenciais. "Caso as leis sejam mesmo declaradas inconstitucionais, isso será um desestímulo inclusive para os empreendedores imobiliários, que constroem e vendem esse tipo de imóvel de forma dúbia. Não deixam claro se é residencial ou comercial, mas a estrutura interna das unidades tem toda uma cara de residencial", diz.
O correiobraziliense.com.br procurou a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma) para comentar a ADI, mas esta disse que o assunto deveria ser tratado com a Secretaria de Fazenda. Esta não retornou as ligações da reportagem.