Cidades

Cadeirinha e cinto obrigatórios diminuem em até 71% as chances de morte

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postado em 19/11/2008 07:40
Crianças transportadas inadequadamente também podem se tornar potenciais vítimas em acidentes de trânsito. Levantamento do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mostrou que, de janeiro do ano passado a junho deste ano, pelo menos 492 meninas e meninos até 12 anos que ficaram machucados em acidentes ocorridos no Distrito Federal estavam dentro dos veículos. Além disso, 15 das 35 mortas andavam no banco do carona. Especialistas alertam que a melhor maneira de garantir a segurança da criança é usar a cadeirinha. [VIDEO1] Estudos mostram que, em uma batida ocorrida a 50km/h, o impacto faz um menino de 10kg ser projetado para frente com um peso cinco vezes maior, se estiver solto dentro do carro. As cadeirinhas são projetadas para limitar o deslocamento do corpo e, por isso, protegem as crianças. De acordo com a ONG Criança Segura, há estudos americanos que mostram que, quando instaladas corretamente, as cadeirinhas diminuem os riscos de morte em até 71%. As normas de uso e instalação do equipamento estão na Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de maio deste ano (veja O que diz a lei). A legislação regulamenta dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro e estabelece que passageiros de até 10 anos de idade só podem andar no banco traseiro, com cinto de segurança. Três tipos Até os sete anos e meio, é obrigatório usar a cadeirinha. São três tipos ; o bebê conforto, a cadeirinha tradicional e o assento de elevação ; que variam de acordo com o peso e tamanho da criança (veja arte). ;O cinto é projetado para pessoas maiores que 1,45m e deve pegar no osso do quadril e nos ombros para dar segurança. Mas, na criança, ele pega no pescoço e no abdômen, o que pode ocasionar uma lesão grave em caso de acidente;, afirma a coordenadora de políticas públicas da ONG, Luiza Batista. Segundo Luiza, a criança só está pronta para ficar sem a cadeirinha quando tem altura suficiente para se sentar no banco com a coluna reta, sem escorregar, e ficar com os joelhos dobrados corretamente. Pela idade, Giovanna de Faria já poderia dar adeus ao equipamento. Ela tem 8 anos, mas reclama para a mãe que o cinto de segurança pega no pescoço ; ela tem 1,35m ; e prefere se sentar no assento de elevação, também chamado de booster. ;Ela tem até orgulho. Sempre mostra para os colegas da escola, porque quase ninguém mais tem. Acho até mais seguro assim;, conta a mãe, a professora Raphaela Oliveira, 28 anos. Consciência Raphaela também é mãe de Pedro, 2, que usa a cadeirinha desde recém-nascido. Além disso, é comum ela passar o dia com a sobrinha, Nycole, 1, que é só transportada no bebê-conforto. Assim, dá exemplo de conscientização ao andar com o banco de trás do carro lotado de cadeirinhas. ;Faço questão. Se um dos dois passa o dia com alguém, como os avós ou tios, a cadeirinha vai junto. Toda a família já aprendeu a montá-la. Antigamente, a gente andava solto no carro porque nossos pais não tinham a mesma consciência que temos hoje. Era um perigo;, diz. Nem todos os pais brasilienses, no entanto, seguem o modelo de Raphaela. De acordo com Silvaim Fonseca, chefe de Fiscalização do Departamento de Trânsito do DF (Detran), não é raro flagrar crianças transportadas sem o cinto de segurança ou até mesmo em pé, entre os bancos da frente. ;O mais comum é o pai ou a mãe, mesmo sentado na frente, carregar o filho no colo;, conta Fonseca. ;Muitas mães colocam o filho no colo e passam o cinto de segurança por cima dos dois. Acham que é seguro, mas não é. Assim, podem machucar a criança em caso de acidente;, completa o diretor do Denatran, Alfredo Peres da Silva. De janeiro a 30 de setembro deste ano, o Detran autuou 322 motoristas por transportar crianças sem observar o Código de Trânsito Brasileiro. Mas as multas, por enquanto, valem apenas para quem não usar o cinto de segurança ou deixar o menino em pé no carro. A Resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha deu um prazo até 9 de junho de 2010 para a fiscalização punir os infratores. Até lá, os Detrans de cada estado deverão fazer campanhas educativas sobre o assunto. ;Sabemos que se trata de uma questão cultural e precisamos dar um tempo para o usuário adquirir o costume;, justifica Alfredo Peres da Silva, que também preside o Contran. Assista a vídeo: e veja infografia animada sobre o uso da cadeirinha Punições De janeiro a 30 de setembro deste ano, 322 motoristas foram autuados no DF por transportar crianças sem observar o Código de Trânsito. Por enquanto, as notificações só valem para quem não usar o cinto de segurança ou deixar o menino em pé no carro. A partir de 9 de junho de 2010 transportar crianças fora da cadeirinha adequada à idade e ao peso será passível de multa O que diz a lei A Resolução nº 277, de 28 de maio de 2008, determina que crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro do veículo usando cinto de segurança ou sistemas de retenção, como a cadeirinha. Esta é obrigatória para crianças de até 7 anos e meio e, para cada idade, há um modelo indicado (veja arte). As normas não valem para o transporte coletivo, táxis, escolares e demais veículos com peso superior a 3,5t. Na hipótese da quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, admite-se o transporte daquela de maior estatura no banco da frente, mas o cinto de segurança ou a cadeirinha também são obrigatórios. Quem desrespeitar as regras comete uma infração gravíssima, está sujeito a multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira. No caso das cadeirinhas, os condutores têm prazo até 2010 para se adaptar às normas.

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