postado em 20/11/2008 10:28
Os proprietários e sÃndicos de imóveis irregulares situados em área rural no Distrito Federal, mas incluÃdos em regiões de expansão urbana, têm até esta sexta-feira (21/11) para regularizar a situação no cartório de registro de imóveis no qual o bem está registrado. Após o prazo, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deverá bloquear a matrÃcula do imóvel que apresentar irregularidade.
Caso a situação persista, o cadastro poderá ser cancelado. Dessa forma, o bem será considerado indisponÃvel no meio jurÃdico e não poderá ser objeto de qualquer tipo de negociação.
Como explica o juiz de direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Carlos Divino Vieira Rodrigues, durante o perÃodo do bloqueio, se houver regularização, a restrição administrativa será suspensa. ;O proprietário recuperará a plena disponibilidade sobre o bem;. No entanto, o magistrado destaca que o cancelamento é medida necessária para evitar que sejam efetuados negócios jurÃdicos de imóveis que estejam em desacordo com a lei.
Normas
Segundo Rodrigues, os imóveis devem atender às exigências da Lei 6.015/73. ;Especialmente no que diz respeito à perfeita descrição e localização; à origem e à existência de reserva legal devidamente averbada;.
Os cartórios têm notificado os imóveis que necessitam passar pelo processo, por meio de editais coletivos ou pessoalmente. Porém, devido à dificuldade de localização dos interessados, a Corregedoria de Justiça do TJDFT supõe que muitos proprietários continuam desavisados.
Consulta
para consultar o cadastro. Os interessados devem se dirigir à Secretaria Geral da Corregedoria com os documentos especificados na Portaria GC Nº 59/2008 ; também presente no endereço eletrônico. Os cadastramentos são realizados pela Secretaria Geral da Corregedoria, localizada no Bloco A, 9º andar do Fórum de BrasÃlia. Em caso de dúvidas os telefones são 3343-7800 e 3343-7203.
Vantagens
O juiz Carlos Rodrigues ressalta que os proprietários com imóveis rurais só têm a se beneficiar com a regularização. O primeiro destaque é para a valorização do bem. ;A regularidade agrega valor ao patrimônio privado. O bem estará apto a se constituir objeto de negócios jurÃdicos, servindo inclusive de estÃmulo ao crédito, ao comércio jurÃdico, e à circulação de riquezas de um modo geral. Portanto, é fator de riqueza.;
Além disso, o magistrado afirma que a adequação do bem ao previsto em lei garante a chegada de serviços públicos como saneamento, segurança pública, educação, lazer e pavimentação às localidades. ;Tal como a situação se encontra, esses serviços não chegam ao cidadão que mora nessas localidades;. Rodrigues cita, ainda, a regularização como um meio de diminuir fraudes. ;A grilagem e o parcelamento clandestino colhem facilidades quando a situação de irregularidade se alastra, de modo que o controle empreendido contribui também para evitar essas ações.;