Cidades

Justiça determina que empresas mantenham ônibus limpos

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postado em 26/11/2008 20:22
O juiz da 13ª Vara Cível de Brasília deu decisão favorável a uma ação do Ministério Público do DF, que pedia às empresas Rápido Marajó Ltda e Transbrasiliana para manterem seus ônibus limpos durante viagens interestaduais. Com a decisão liminar as empresas ficam obrigadas a cumprir a determinação. Caso não cumpra estão sujeitas a multa de R$ 10 mil por cada situação de descumprimento da obrigação imposta. A ação movida pelo MPDFT denunciava as más condições de higiene nas instalações sanitárias dos ônibus interestaduais. Além da higienização dos corredores, assentos e banheiros, as empresas ficam obrigadas, também, a fornecer papel higiênico e sabonete aos passageiros. A empresa também terá que afixar a decisão judicial nos locais de venda de passagens, pontos de paradas e no interior dos veículos. As reclamações podem ser feitas ao Procon, no telefone 151, e nos postos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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