Cidades

Rapaz que tentou beijar desconhecida é absolvido

;

postado em 29/11/2008 07:52
A tentativa de beijar uma moça que estava sentada ao seu lado numa van, além de ter lhe custado uma surra, levou um rapaz de Brazlândia ao banco dos réus. Ele só se livrou de uma condenação porque o juiz julgou que os custos judiciais gerados pelo processo foram altos demais em comparação com a pena que poderia ter sido aplicada ; uma multa a ser arbitrada pelo juiz. O caso só foi concluído dois anos e oito meses depois da denúncia e passou pelas mãos de 43 servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Procurada pela reportagem, a mulher preferiu não falar sobre o assunto, mas adiantou ao tribunal que não vai recorrer da sentença.

O fato aconteceu em fevereiro de 2006. Rodrigo Ramos de Lima pegou uma van do transporte alternativo em Brazlândia e tentou dar um beijo na mulher que sequer conhecia. Ela foi mais ágil e deu um tapa no rosto de Rodrigo, além de uma série de socos. Em seguida, cravou as unhas no pescoço do agressor. ;Todos se puseram a pensar em quem teria sido a verdadeira vítima do episódio;, escreve o juiz na sentença que inocentou o réu.

O magistrado colocou na sentença que, ao fim dos depoimentos, perguntou informalmente a ela se o rapaz era bonito. ;Doutor, se ele fosse um Reinaldo Gianechini a reação teria sido outra;, diz o juiz ter ouvido dela. A moça afirma que a pergunta foi diferente. ;Foi ele quem me perguntou se a minha reação teria sido a mesma com o Gianechini. Eu não respondi;, disse ela à assessoria do TJDF.

Na sentença consta também que o acusado sofre de distúrbios mentais e que oito médicos atestaram a doença. Os argumentos do magistrado para a absolvição foram justamente a estrutura que precisou ser mobilizada pelo Judiciário. Ele considerou o princípio da insignificância no direito penal, a pedido do Ministério Público. ;Sensibilidade e discernimento também demonstrou o outro representante do MP que, em alegações finais, postulou pela absolvição do acusado. Tais posturas ajudam a depurar e orientar a persecução penal, reservando-a a casos realmente relevantes;, escreveu.

Labirinto jurídico
Os recursos necessários para a tramitação do processo foram se acumulando por tecnicalidades impostas pela lei. O caso entrou no Judiciário pela 2; Juizado Especial Criminal de Taguatinga, que julga casos de menor potencial ofensivo. Como a mãe do acusado apresentou um atestado de esquizofrenia do réu, o caso teve de seguir para a Vara Criminal da mesma cidade; responsável por casos em que a pena prevista é maior que dois anos de reclusão ; para que ele passasse por uma perícia médica.

Depois do procedimento, o processo foi encaminhado para a 1; Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais. Resolvida a tramitação judicial, o processo ainda precisou passar duas vezes pelo MP. Na sentença, o magistrado calcula que os 43 profissionais tenham custado mais de R$ 39 milhões aos cofres públicos em salários. ;Evidente que tais agentes públicos atuaram concomitantemente em diversos outros casos. No entanto, tal estimativa serve para evidenciar o tamanho do disparate;, escreveu o juiz Fábio Martins de Lima.

O caso é inusitado, mas o princípio da insignificância aplicado não é inédito nas decisões do TJDFT. O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Frederico Viegas, explica que não faz sentido mover processos economicamente inviáveis. ;Senão, o Estado fica preso em questões menores;, explicou em referência ao excesso de processos que atrasam os trâmites da Justiça. E citou alguns exemplos de roubo de comida que não se transformaram em processos judiciais.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação