postado em 10/12/2008 08:00
A farra de carros diplomáticos no trânsito vai ser punida com multa. Após cinco anos de discussão, o governo brasileiro finalmente conseguiu criar mecanismos para pôr fim à impunidade dos donos de carros com placas azuis. A partir do ano que vem, quem cometer infração de trânsito será multado e terá que pagar o débito, o que não acontece pelas normas vigentes. A embaixada deverá ainda informar ao órgão de trânsito o nome e a nacionalidade do motorista. Se ele for brasileiro, terá os pontos relativos à infração lançados na carteira de habilitação.
As novas regras estão na Resolução 286/08, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Elas entram em vigor a partir de 1º de janeiro e serão cumpridas à medida que os carros com licença diplomática e placas azuis forem cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Os carros em circulação poderão ser registrados até 31 de dezembro do próximo ano. Já os veículos adquiridos a partir de 1º de janeiro só começam a circular após o cadastro no Renavam. O Correio tentou falar com o presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Perez da Silva, mas a assessoria de imprensa informou que ele não estava em Brasília.
Existem pelo menos 1,5 mil carros com essas características circulando no Distrito Federal. No Brasil, eles somam 2,6 mil, segundo o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Uma frota invisível para o Sistema Nacional de Trânsito, mas que nas ruas é flagrada cometendo todo tipo de infração. No primeiro semestre deste ano, o Itamaraty recebeu 3.450 notificações de desrespeito ao Código Brasileiro de Trânsito. Cerca de 70% delas, ou 2,4 mil, foram cometidas no DF. Os flagrantes de excesso de velocidade representam 90% dos casos. O número, no entanto, é muito maior porque, sabendo da impunidade dos diplomatas e do risco de se provocar um incidente diplomático, os agentes de trânsito não fazem abordagens e, até mesmo, ignoram as infrações praticadas pelos carros de placas azuis.
;No Brasil jamais se aplicou aos proprietários desses veículos as penalidades previstas no Código de Trânsito, pelo princípio consagrado da imunidade do agente diplomático e consular;, afirmou o embaixador Ruy Casaes, chefe do Cerimonial do MRE. ;Estamos aplicando aqui o princípio da reciprocidade. Estamos em 118 países e recomendamos o cumprimento da lei e pagamento das multas;, completou.
Até então, o procedimento do Itamaraty ao receber os comunicados de infrações dos órgãos de trânsito era separar a papelada por nacionalidade ; no Brasil,existem 107 embaixadas, além de 204 consulados ; e encaminhá-la ao respectivo órgão com uma carta lembrando que, pelo artigo 41 da Convenção de Viena, as leis do país anfitrião devem ser respeitadas. Mas os documentos eram ignorados. ;E mesmo as embaixadas que se prontificavam a pagar as multas não tinham como fazê-lo porque o governo brasileiro não tem o registro dos veículos;, explicou o conselheiro José Wilson Moreira, coordenador-geral de Privilégios e Imunidades do MRE.
Com a inclusão do veículo no Renavam, o procedimento será outro. ;Se você não pagar uma multa, o que acontece? Fica impedido de renovar a licença do veículo e não recebe o documento. É isso que vai acontecer. Antes de autorizar o Detran a emitir a licença, vamos pesquisar se há pendência. Se houver, só será liberado depois de resolvido o impedimento;, explicou o embaixador Ruy Casaes.
Seminário
Nesta sexta-feira, o MRE reunirá os representantes do corpo diplomático de todos os países e de organismos internacionais para explicar as novas regras. O encontro será entre as 9h e as 13h. O Itamaraty quer que o Detran monte um posto de atendimento no local para agilizar o cadastro dos veículos com placas azuis. O assunto será discutido em uma reunião hoje, na sede do órgão de trânsito. ;Queremos tornar todo esse processo o mais fácil e rápido possível para não gerar transtornos e nem descontentamentos. Temos que ter em mente que essas pessoas são formadoras de opinião e não queremos manchar a imagem do Brasil lá fora;, destacou o embaixador Ruy Casaes.
A farra dos carros diplomáticos nas ruas do DF e a impunidade de seus condutores foram denunciadas em reportagens publicadas pelo Correio no fim de outubro e início de novembro deste ano, depois que o estudante de medicina da Universidade de Brasília (UnB) Sebastian González Ayala, 19 anos, perdeu o controle de um Honda Civic (CMD 065) e bateu em outros dois carros. O rapaz, que é filho do embaixador do Paraguai no Brasil, Luis González Arias, admitiu, em entrevista gravada, ter ingerido bebida alcoólica e pego o volante depois. Ele estava sem a carteira de habilitação. O carro usado por ele pertence ao corpo diplomático de seu país.
Os sinais de embriaguez do jovem chamaram a atenção dos policiais militares que fizeram a abordagem. Ele não conseguia ficar em pé e conversava com dificuldade. Na mesma ocasião, o Correio circulou por cinco dias e flagrou 26 carros de missões estrangeiras desrespeitando as regras de trânsito.
para saber mais
Convenção de Viena
O Brasil aderiu à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas em abril de 1965. Está inserida na legislação brasileira por meio do Decreto nº 56.435, de 8 de junho do mesmo ano. De acordo com o artigo 29 da convenção, o agente diplomático é inviolável e não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. O artigo 31 é o que trata da imunidade de jurisdição penal, civil e administrativa, salvo algumas exceções. O artigo 37 estende aos membros da família de um agente diplomático os privilégios e a imunidade. Todos os temas são tratados de forma recíproca. Isso quer dizer que um representante do governo brasileiro no exterior será tratado da mesma forma. Em se tratando de infrações de trânsito, a recomendação do Itamaraty é que os diplomatas brasileiros respeitem as leis do país anfitrião e paguem as multas.
O que diz a lei
A Resolução 286/08 do Contran
Os veículos com placas azuis serão registrados, emplacados e licenciados pelos órgãos de trânsito em conformidade com o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O registro do automóvel, a expedição do Certificado de Registro e a designação da combinação alfanumérica da placa de identificação serão realizados pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal e dependerão de autorização expedida pelo cerimonial do Ministério das Relações Exteriores. Os veículos registrados e emplacados deverão ser licenciados anualmente, observando-se os casos de imunidade e isenções previstas na legislação e nos atos internacionais em vigor, devidamente declarados por intermédio do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores. O licenciamento anual somente será efetivado quando não houver restrição por parte do cerimonial. O prazo para cadastro dos veículos em circulação é 31 de dezembro de 2009. As regras são automáticas para os carros comprados a partir de 1º de janeiro.