Cidades

Prédios do Guará não poderão ter mais de 36 metros de altura

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postado em 16/12/2008 17:24
O Diário Oficial do Distrito Federal publicou nesta terça-feira (16/12) o decreto que define a altura máxima dos prédios em construção no Guará. Os prédios situados ao longo da Avenida Central, no Guará II, não poderão ultrapassar a altura de 36 metros. Já no Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos ; SGCV, nos lotes dos trechos 1 e 2 do Setor de Múltiplas Atividades Sul ; SMAS, e nos lotes do Setor de Oficina Sul ; SOF/Sul, nenhum edifício poderá ter mais que 34 metros de altura. A determinação tem a finalidade de garantir o bem estar da população local, implementar uma política de preservação de Brasília, preservar o patrimônio tombado de Brasília. Desde setembro, as obras no Guará próximo a Epia, avenida central e contorno estavam suspensas devido à inadequação da quantidade de andares construídos.

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