Cidades

Desde o início do ano, 455 já foram ao Procon reclamar de clínicas de estética

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postado em 28/12/2008 08:15
Manchas, queimaduras, deformações e até a morte. Os efeitos de uma intervenção estética mal-sucedida podem comprometer seriamente a saúde e até a vida dos que buscam a beleza rápida. Somente este ano, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) registrou 455 denúncias contra clínicas de emagrecimento, de cirurgia plástica e cabeleireiros. Como não existe especialidade em medicina estética e a profissão não é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a entidade diz não ter como punir os maus profissionais. Além do Procon, resta a Justiça. No último dia 12, por exemplo, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) confirmou a decisão do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, dando ganho de causa a uma mulher que sofreu queimaduras na região do abdome após ser submetida a procedimento estético. A clínica terá que pagar à vítima R$ 4 mil por danos morais. A mulher que será indenizada buscou o tratamento de 15 sessões com o aparelho Photon Dome (aparelho emissor de calor que ajuda na decomposição da gordura), em janeiro de 2007. O objetivo era emagrecer. Na nona sessão, a mulher sentiu ardência na região abdominal e ficou com bolhas de queimaduras. A clínica pediu que fosse feita perícia para comprovar que o aparelho era incapaz de provocar o dano. E atribuiu as queimaduras ao uso de óleo de massagem, aplicado horas antes da sessão com o Photon Dome. Mas a juíza substituta Grace Correa Pereira Rabelo afirmou que houve dano moral e ressaltou que incumbe ao fornecedor informar o consumidor de forma adequada sobre os diferentes serviços e os riscos que apresentam. Casos freqüentes O fato é que casos como esse são cada vez mais freqüentes. Especialistas são unânimes em alertar para os riscos dos tratamentos em clínicas estéticas, ainda mais porque a função não é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e, justamente por isso, não pode ser fiscalizada pela entidade. ;Por isso, o paciente tem que ser seu primeiro defensor, tem que se proteger;, alerta o promotor de Justiça do MPDFT, Diaulas Costa Ribeiro, titular da Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida). Para tanto, especialistas aconselham procurar médicos habilitados e com referência (veja quadro acima). Mas se o paciente tomar todas as precauções e ainda assim for lesado fisicamente, pode acionar a Justiça. O MPDFT, por exemplo, atua em casos de lesão corporal ou morte. ;A vítima deve procurar o MP no prazo máximo de seis meses. Nós vamos apurar se o dano era inerente ao procedimento ou se houve negligência do profissional. O MP não busca indenização. Nossa intenção é punir a negligência de médicos e proteger possíveis vítimas;, afirmou Diaulas. A Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do DF ; responsável pela fiscalização dos estabelecimentos ; tenta atuar mesmo não existindo normas específicas sobre clínicas de estéticas. ;Usamos as mesmas normas de inspeção e fiscalização que as usadas em postos de saúde e hospitais;, explicou a diretora da Vigilância Sanitária, Berenice Klein. O órgão tem poder de polícia e pode interditar ou fechar estabelecimentos. ;Dependendo da gravidade do dano, do número de ocorrências sobre a clínica e se há ou não incidência, o Procon poderá multar a clínica em valores que variam de R$ 202 a R$3 milhões;, explicou o presidente do Procon, Ricardo Pires. O órgão também tem poder de apreender produtos, proibir serviços, suspender a atividade da clínica, revogar a permissão de uso, cassar a licença ou interditar o local. Mas, se a vítima quiser indenização, deve recorrer a um advogado ou defensor público. Especialistas O coordenador da câmara técnica de cirurgia plástica do CFM, Antônio Pinheiro, alerta que todos os aparelhos que utilizam energia, seja laser, térmica, elétrica ou ultra-som, devem ser operados por cirurgiões ou dermatologistas. ;Quando se quer um procedimento externo, como massagens, por exemplo, pode-se ir a uma clínica estética. Mas deve-se pedir informações sobre os locais e indicações. Quando o procedimento usa aparelho que transmite energia, tem que ser feito com um médico;, explicou Pinheiro. O presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Estética, Aloísio Faria de Souza, concorda. E acrescenta que os médicos que realizam cursos de pós-graduação, em nível de especialização, estão preparados. ;São cursos em seis estados brasileiros reconhecidos pelo Ministério da Educação. O ideal é que o paciente procure esses especialistas para os procedimento invasivos, com agulhas, medicamentos ou aparelhos a laser. Em casos de cirurgias maiores, como lipoaspiração, deve-se procurar um cirurgião plástico. Mas, se forem procedimentos simples, como massagens, a esteticista pode atuar;, explicou. ONDE BUSCAR AJUDA Saiba a quem recorrer em caso de erro ou insatisfação # Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida) do MPDFT: 3343-9609 # Vigilância Sanitária: 3325-4811 # Defensoria Pública: 3961 4747 # Procon-DF: 151

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