postado em 05/01/2009 16:26
No dia 31 de dezembro 1.007 detentos do Distrito Federal foram liberados para as festas de réveillon, destes 15 não voltaram no dia 2 de janeiro e três foram presos novamente durante o feriado por terem cometido algum crime. No mesmo feriado do ano passado dos 1.371 detentos liberados, 14 não voltaram. No Natal dos 1.041 presos que saíram dos presídios, 18 não retornaram.
Os indultos são baseados na Lei de Execuções Penais (Lei Nº 7.210/84). Segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios o benefício é concedido aos internos que cumprem pena em regime semi-aberto com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo efetivamente implementado. Secretaria de Justiça estuda ainda o monitoramento eletrônico dos presos por tornozeleiras para evitar a fuga de detentos durante os indultos.