Cidades

Escolas públicas receberão mais recursos do PDAF este ano

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postado em 12/01/2009 21:26
As 620 escolas da rede pública de ensino receberão mais recursos para as despesas deste ano. Ao menos é o que institui a portaria assinada pelo secretário de Educação, José Luiz Valente. Nela estão fixados os novos valores que serão repassados às escolas e Diretorias Regionais de Ensino dentro do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF). Segue abaixo a lista entre as principais mudanças em relação ao ano passado: - O valor padrão aumentou de R$ 38,00 para R$ 40,00 por aluno. - As escolas que não possuem serviço de terceirização de limpeza, incluindo material, receberão R$ 45,00 por aluno, e as que atendem alunos em regime de educação integral, perceberão um acréscimo de mais R$ 5,00. - O cadastro feito pelas escolas e DREs em 2008 na Secretaria de Educação não vai precisar ser renovado ou refeito. Dessa forma, essas instituições vão receber os recursos com maior agilidade, já que não precisarão refazer um novo processo de documentação. Acréscimos para casos especiais - As instituições educacionais com características específicas - como as que atendem alunos especiais de forma inclusiva, Centros de Ensino Especiais, Escolas Parque, Centros Interescolar de Educação Física e Centros de Educação Profissional/Escola de Música - vão receber um acréscimo de R$ 11,40 por aluno. - A portaria destina, ainda, R$ 40.000,00 para a instituição educacional que tenha creche. - Também as escolas situadas em zona rural terão um acréscimo de R$ 22,80 por aluno. - Escolas que possuírem piscina e que não sejam atendidas por contrato de manutenção celebrado pela Secretaria de Educação perceberão R$ 5.400,00. - As instituições que economizaram no ano passado com água, luz, telefonia fixa e de longa distância e serviços de banda larga não sofrerão prejuízo recebendo menos recurso, pois serão consideradas as despesas do ano de 2007 e não de 2008. Os valores repassados do PDAF são consignados no Orçamento do GDF destinados à Secretaria de Educação, em programa orçamentário próprio, proveniente da Receita Ordinária do Tesouro do DF (ROT) e da arrecadação gerada pelo uso de espaços públicos ocupados por terceiros nas escolas e regionais de ensino na forma de Receita de Concessão e Permissão (RCP). Esses recursos das RCP deverão ser utilizados exclusivamente pelas DREs em despesas correntes, sendo R$ 4.000,00 para a regional que possuir Oficina Pedagógica e R$ 4.000,00 para a regional que mantenha Equipe de Atendimento Psicopedagógico.

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