Cidades

Copo de suco resulta em indenização de R$ 5 mil por danos morais

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postado em 13/01/2009 21:00
Um copo de suco rendeu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um homem. A decisão é da juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília. De acordo com o processo o autor da ação estava no mezanino do Hotel Bonaparte quando percebeu um evento no auditório do hotel. O evento era do Banco Cacique S/A e quando o autor da ação se aproximou de uma mesa e se serviu de um copo de suco, ele relata que foi abordado por um senhor que disse em tom alto que era para ele tirar a mão do copo porque não era funcionário do banco. O autor da ação narra ainda que uma mulher se aproximou quando viu a cena e disse que era para ele pedir comida em algum sinal de trânsito caso estivesse passando fome. Em defesa o banco alegou que o homem não era convidado do evento e que invadiu um local privado. Mesmo concordando que o a confratenização era particular a juíza alegou que não houve nada na atitude do autor que justificasse o tratamento desrrespeitoso. "não tendo o autor realizado qualquer ato de vandalismo, mas simplesmente tendo se servido de um copo de suco, não havia motivo que justificasse o tratamento vexatório sofrido, não sendo razoável chamar-se a segurança de um local (...)", diz a decisão

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