Cidades

STF suspende lei distrital que destina dinheiro público para festival de música

;

postado em 14/01/2009 20:42
A Lei Distrital nº 3.189/2003, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, que incluiu no calendário de eventos oficiais do DF o "Brasília Music Festival" e obriga o governo distrital a aplicar recursos para a realização do evento, está suspensa por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso. Ele concedeu liminar pedida pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), autor de uma ação contra a norma. Ao justificar a concessão, Peluso ressaltou que a Constituição Federal atribui competência privativa ao chefe do Poder Executivo para legislar sobre orçamento. O mérito da ação será julgado posteriormente no plenário da STF. O relator já pediu pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. O Governo do Distrito Federal alega que a lei questionada fere os princípios da impessoalidade e da moralidade, "por pretender custear evento privado, que atua objetivando lucro" e para o qual são cobrados ingressos individuais.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação