Cidades

Escolha se descontos vão para IPTU ou IPVA é somente até 31 de janeiro

postado em 16/01/2009 18:30
Consumidores tem até 31 de janeiro para indicar imóveis ou veículos para abatimento no IPTU e IPVA 2010. Neste ano, 365.890 consumidores serão beneficiados pelo programa Notal Legal, que fez o governo abdicar de R$ 4,8 milhões em tributos.

O nota Legal é um programa do Governo do Distrito Federal (GDF) com o objetivo de devolver aos contribuintes parte dos impostos pagos por meio de descontos em IPVA e IPTU. Além disso, o programa tenta ainda diminuir a sonegação fiscal.

Para que o projeto funcione, o governo depende de que o consumidor peça a inclusão do CPF na nota fiscal sempre que fizer uma compra. Assim,automáticamente, aquele crédito entra para o cidadão que o solicitou.

Diferentemente do que algumas pessoas imaginam, não é necessário fazer cadastro para receber o crédito mas,somente para poder usá-lo. Quando o consumidor incluir o CPF na primeira nota e a empresa prestar contas à Secretaria de Fazenda, o crédito estará disponível ao consumidor.

"Para obtenção do benefício, é necessário que o consumidor exija o registro do seu CPF ou CNPJ no documento fiscal emitido pelo contribuinte", diz o site do Nota Legal."O cadastramento dos beneficiários no Programa NOTA LEGAL dar-se-á de forma automática na data do primeiro registro de aquisição no Livro Fiscal Eletrônico (LFE) de empresa participante e com a indicação do CPF/CNPJ do consumidor", informa em outro trecho do site.

O único cadastramento necessário é para consultar saldo de créditos, acompanhar, utilizar o saldo e reclamar. A inscrição pode ser feito no site www.notalegal.df.gov.br. O cérdito obtido só entra no saldo do cidadão quando a empresa prestar contas ao GDF, o que normalmente ocorre no mês posterior à compra. Interessados em saber mais sobre como se cadastrar, podem acessar o , disponibilizado no site do Nota Legal.

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