Cidades

GDF é condenado a indenizar em R$ 20 mil por erro em diagnóstico de HIV em mulher grávida

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postado em 27/01/2009 13:45
O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma moradora de Sobradinho por danos morais causados a ela durante a gravidez. Maria de Fátima Pereira de Oliveira procurou o Posto de Saúde do Condomínio Nova Colina, ligado ao Posto da quadra 14 da cidade onde vive, para fazer o pré-natal. Durante o atendimento foi diagnosticado que ela estaria contaminada com o vírus HIV. No entanto, dois meses depois um exame de contraprova apresentou resultado diferente. A mulher não estava infectada pelo vírus. Sob orientação médica, Maria de Fátima, na época grávida de dois meses, tomou medicamentos fortes para o tratamento da suposta doença. Na ação, Maria de Fátima alega que o exame de sangue realizado durante o pré-natal foi que detectou a doença. Segundo o advogado da mulher, Rodrigo Silvério Salomão, ela procurou o Posto em 16 de fevereiro de 2001 e, após o resultado do exame, começou a tomar o medicamento. ;A orientação de medicar contraria, inclusive, a Portaria 59 do Ministério da Saúde;, afirmou o advogado. O exame foi realizado em um dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen). A Assessoria da Procuradoria do DF afirmou que irá recorrer da sentença, mas até o as 15h00 de hoje não havia indicado um porta-voz para falar com a imprensa. ;Eles devem recorrer, e nós vamos responder o recurso e aguardar que a justiça seja feita;, completou o advogado de Maria Fátima. Contraprovas Salomão contou também que o exame de contraprova deveria ter sido feito um mês depois do primeiro teste que apontou a doença, o que só foi acontecer após 60 dias. ;Minha cliente ficou constrangida diante dos famíliares e da vizinhança. Por dois meses, ela escondeu o resultado do exame do marido porque tinha medo dele deixá-la;, diz. Logo que a filha nasceu, Maria de Fátima e o marido resolveram fazer o exame no recém-nascido, só que desta vez em um laboratório particular. ;O resultado deu negativo. Só que por três dias ela não amamentou o bebê. A dor que ela sofreu dinheiro nenhum vai pagar;, defendeu Salomão. Na ação, o advogado afirma que o ocorrido causou dano moral a sua cliente pela angústia sentida por ela com o resultado errôneo do exame. ;A indenização é uma forma de inibir outras atitudes semelhantes. A condenação é do Juiz de Direito Substituto Giordano Resende Costa, da Sexta Vara da Fazenda Pública do DF. A indenização estipulada é de R$ 20 mil por danos morais, a ser corrigida monetariamente a partir da sentença e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação. A decisão é de 7 de novembro de 2008. O juiz relatou que a pena tem caráter pedagógico. É que, além do aspecto compensatório, o dano moral tem um efeito preventivo que é observado pela teoria do valor de desestímulo: "a função presente na teoria do valor do desestímulo do espírito lesivo do agente, exerce papel de relativa importância nos futuros atos que venham a ser praticados pelo ofensor no meio social (trecho da sentença). A decisão é em 1ª instância e cabe recurso.

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