Cidades

Viplan é condenada a pagar R$ 50 mil a vítima de atropelamento

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postado em 27/01/2009 17:31
A empresa de transporte coletivo Viplan foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização a uma menina que foi atropelada por um ônibus. Além da indenização, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenaram a empresa a pagar pensão vitalícia à vítima, no valor de um salário mínimo, por conta de sequelas deixadas pelo acidente, que impedirão a vítima de trabalhar. A pensão deve ser paga retroativa a 2007, quando a menina fez 14 anos, até que ela complete 65 anos. A empresa foi inocentada em um primeiro julgamento, mas condenada após recurso do Ministério Público e da família da vítima. Após a última decisão não cabe mais recurso ao TJDFT. O acidente ocorreu em 2004. Na época, duas irmãs ; uma de 7 e outra de 9 anos ; atravessavam a rua na faixa de segurança quando o ônibus atingiu as meninas. A mais nova foi arremessada ao meio-fio e a mais velha, arrastada pelo ônibus por alguns metros. De acordo com laudos médicos apresentados na época, a irmã mais velha ficou com sequelas neurológicas permanentes e irreversíveis. No depoimento prestado em juízo, o motorista do ônibus afirmou que, no momento da colisão, "estava de olho nos passageiros na parada, quando viu o vulto das crianças adentrando na pista". Apesar de estar dentro do limite de velocidade estabelecido para a via, 50 km/h, e de tentar desviar e frear o ônibus, o motorista não conseguiu evitar o atropelamento. A empresa foi procurada, mas ainda não se pronunciou sobre a decisão.

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