Cidades

Alvarás previstos para atividades irregulares

Distritais derrubam veto do governo a artigo de lei que permite licença a estabelecimentos em locais com outra destinação

postado em 03/02/2009 08:49
O esforço dos deputados distritais para legalizar a concessão de alvará para estabelecimentos que funcionam em locais proibidos pela legislação urbanística vai ser questionado judicialmente pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O assunto voltou a levantar polêmica após a publicação do artigo 35 da Lei Distrital nº 4.201/08, no Diário Oficial do DF de 22 de janeiro deste ano. Moradores das quadras residenciais 700 de Brasília estão indignados com a medida por temerem a reabertura das pensões, mesmo com um decreto do ano passado proibindo o alvará para lotes residenciais. O artigo 35 permite a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento de Transição para atividades em ;desconformidade com o uso previsto em legislação urbanística e para edificações que não têm carta de habite-se; (veja o que diz a lei). O artigo havia sido vetado pelo governador José Roberto Arruda. Em 3 de dezembro, por 18 votos a dois, os distritais derrubaram o veto. ;O que fere a legalidade é ilegal. Uma lei que permite alvará para quem não cumpre a legislação vigente autoriza e premia a ilegalidade;, defendeu o deputado Antônio Reguffe (PDT), que votou contra a proposta, assim como o deputado Raad Massouh (DEM). Já o colega Rogério Ulysses (PSB-DF), que é da base governista na Câmara, explicou por que votou a favor da derrubada do veto de Arruda: ;Foi para preservar os comércios pequenos, como mercadinhos, que existem em áreas residenciais;. A Assessoria de Controle de Constitucionalidade do MPDFT prepara para esta semana um pedido para que o Tribunal de Justiça declare a inconstitucionalidade do artigo 35. Em de outubro passado, o órgão entrou na Justiça questionando outros quatro artigos da Lei 4.201/08, além de quatro artigos do Decreto 29.566/08, que regulamentou a legislação. O argumento é o de que o governo não pode conceder alvará de transição para atividades que possuem irregularidades insanáveis, como ;a desconformidade com a legislação da ordem urbanística;. Em dezembro passado, o TJDFT acatou o pedido do Ministério Público de inconstitucionalidade de artigos da Lei nº 4.151/08, que permitiam o alvará em casos de irregularidades consideradas insanáveis. O assunto só chamou a atenção dos moradores com a publicação do artigo 35, mas a verdade é que o artigo 10 da mesma legislação ; também questionado pelo MPDFT ; já tratava do assunto, com a diferença de não fixar o prazo da autorização. O receio dos moradores é que a medida abra brechas para que as pousadas das quadras 700 voltem a funcionar. ;É uma decepção. Como uma Câmara Legislativa aprova uma lei que autoriza a ilegalidade? Brasília é Patrimônio Histórico da Humanidade e para manter esse título, o governo precisa manter a ordem urbanística;, protestou Ana Girão, prefeita da 706 Sul. Proibição Em setembro passado, as pousadas foram proibidas de funcionar pelo Decreto nº 4.201/08, do Executivo. A medida foi um alívio para quem vive na região. ;Não quero que as pousadas reabram, pois isso significaria a volta dos transtornos. Barulho, carros nas vagas residenciais e o entra-e-sai de gente estranha na quadra;, relatou uma moradora que pediu para ter o nome preservado. O Correio tentou falar com o presidente da Câmara, deputado Leonardo Prudente, então líder de governo na época em que houve a votação do veto. Mas a assessoria de imprensa informou que ele estava em uma reunião com outros deputados para tratar do início dos trabalhos na Câmara. A assessoria do procurador do GDF, Túlio Arantes, informou que ele não estava sabendo do assunto. O que diz a lei O artigo 35 da Lei Distrital nº 4.201/08 autoriza a expedição do Alvará de Localização e Funcionamento de Transição para atividades comerciais que não estão em conformidade com o uso previsto em legislação urbanística e também para edificações sem o habite-se. No primeiro caso, o alvará tem validade de um ano e pode ser prorrogado por mais um ano. No segundo, a autorização vale por dois a quatro anos, renovável por igual período.

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