Cidades

Lei obriga ônibus coletivos a instalarem limitador de velocidade

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postado em 05/02/2009 15:18
No dia do acidente com um ônibus coletivo da Viação Planeta, que capotou próximo ao viaduto do balão do Aeroporto deixando uma mulher morta e 53 pessoas feridas, o governador José Roberto Arruda sancionou a lei aprovada pela Câmara Legislativa que obriga o uso de aparelho limitador de velocidade em toda a frota de veículos rodoviários do transporte público coletivo do Distrito Federal. As empresas terão o prazo de um ano para instalarem os aparelhos e devem ainda arcar com todos os custos de instalação e manutenção do sistema. Após o prazo de um ano os veículos que foram flagrados em operação mas em o limitador de velocidade a lei estipula multa de R$ 5 mil por veículo. O limitador deve ser programado com o limite de velocidade do percurso de cada linha. Durante a entrega de novas viaturas para a segurança pública Arruda cobrou responsabilidade pelo acidente ocorrido ontem. ;. ;No caso específico do acidente de ônibus o que eu quero saber é: se o motorista já era reincidente em falhas no trânsito, porque ele ainda estava dirigindo? Segundo: há que se abrir um inquérito policial para esclarecer a perda de uma vida. Terceiro: com mais de 1.100 ônibus novos, por que ainda estava rodando um ônibus velho? Isso é inadmissível! Temos que ser mais rigorosos. Determinei à Secretaria de transporte que também haja com rigor. Temos que jogar duro com essas empresas;, advertiu. A lei que determina a instalação dos aparelhos limitadores de velocidade é de autoria do deputado Reguffe.

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